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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Ação em MT garante renúncia de propriedade de veículo

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Ação inédita impetrada pela Defensoria Pública de Barra do Garças pode ser a saída para milhares de brasileiros que vendem e negociam veículos que acabam não sendo transferidos para o nome do novo proprietário. Um mandado de segurança garantiu ao cidadão V.C.S. a renúncia da propriedade de seu veículo. A partir de então, impostos e outras taxas referente à motocicleta, inclusive multas, não poderão mais ser vinculadas ao seu nome.

O morador do município de Barra do Garças procurou a Defensoria Pública naquela comarca alegando que, há vários anos, não possui mais a motocicleta Honda CG 125 que, todavia, continua registrada em seu nome, constando multas e impostos. Porém, ele não sabe informar onde e com quem possa estar o referido veículo. O ex-proprietário também disse não dispor de prova documental ou testemunhal no sentido de que haja vendido, emprestado, ou de qualquer forma transferido a posse ou propriedade do bem.

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Ao ser atendido pelo defensor público Milton Martini, interpelado quanto ao desejo ou não de continuar figurando como proprietário da motocicleta, V.C.S. prontamente respondeu negativamente. Então foi orientado a formalizar tal manifestação, mediante escritura pública declaratória.

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Firmado o documento, sempre sob orientação do defensor, ele apresentou requerimento ao chefe da 3ª Ciretran, em Barra do garças, pleiteando a exclusão do seu nome como proprietário da motocicleta. Passados quase 20 dias, sem qualquer manifestação do órgão de trânsito, foi, então, impetrado um mandado de segurança para fazer valer o direito do cidadão de não querer mais ser proprietário do veículo.

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Martini sustenta que "a Lei Federal (Código Civil) garante esse direito ao proprietário, de renunciar à propriedade e aos direitos a ela inerentes" e o silêncio da autoridade apontada como coatora (Ciretran) constitui violação a esse direito líquido e certo.

Segundo o defensor público, muitas pessoas enfrentam problemas semelhantes. Hoje, para efetuar a baixa de um veículo no sistema do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) exige-se a ocorrência (de furto ou roubo, por exemplo) ou que seja apresentada uma parte do veículo que contenha o número do chassi. "Isto só é possível se o proprietário estiver com o bem em sua posse", explica Martini.

Entretanto, para a renúncia de propriedade, a lei não impõe condição alguma e o Estado não as pode criar ou impor ao cidadão. Segundo a Constituição Federal, é garantido o direito de propriedade, e a mesma CF assegura, em seu artigo 5º, inciso II, que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".

"O impetrante não visa exclusivamente a obtenção da renúncia da propriedade do veículo, mas sim, por vias transversas, a declaração judicial de que não é mais proprietário do mesmo e, por conseguinte, isentar-se de qualquer responsabilidade sobre o bem", destaca trecho da decisão concedida pelo juízo da Terceira Vara Cível de Barra do Garças.

Conforme Milton Martini, a iniciativa é inédita e inovadora já que não se tem notícia de caso semelhante submetido ao Judiciário brasileiro, e "esse novo fundamento poderá servir de norte para resolver incontáveis situações assemelhadas existentes em todo o país, até agora sem solução", finaliza o defensor público.

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