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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Ação contra Secretaria de Estado de Saúde é julgada improcedente

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O juiz da Comarca de Diamantino (região Médio Norte), Anderson Candiotto, julgou improcedente ação ajuizada por um cidadão que pleiteava o custeio de cirurgia realizada em hospital particular pelas Secretárias de Saúde do município e do Estado. Na decisão, o magistrado revogou a antecipação de tutela dada anteriormente.

Ofício expedido em janeiro de 2013 pela Secretaria de Estado de Saúde, protocolado nos autos no dia 22 do mesmo mês, trouxe a informação que em contato telefônico com o paciente, ele disse que foi ao hospital de base de Ribeirão Preto, onde passou por avaliação e exames, sendo que a cirurgia ficou agendada para abril deste ano. Essas informações foram confirmadas pelo cidadão.

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"Ante todo o exposto, deixo claro o entendimento de que é indiscutível a obrigação do Estado no que toca à prestação dos serviços de saúde. No entanto, é latente nos autos que a parte requerente optou por não receber o atendimento através do SUS, assim, não pode o Estado custear tratamento privado, mesmo que seja moroso o atendimento", afirma o magistrado na decisão.

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