Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Ação contra ICMS em compa na internet em MT tem pareceres favoráveis

Compartilhe Facebook X Texto

Tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) 4599 ajuizada pelo Conselho Federal da OAB a pedido da OAB-MT, que questiona a tributação do ICMS sobre operações interestaduais que destinem mercadorias a consumidor final, adquiridos pela internet. A Adin foi ajuizada em maio do ano passado e a iniciativa partiu do conselheiro federal Francisco Eduardo Torres Esgaib, tendo sido aprovada junto ao Conselho Seccional da OAB-MT. O relator no STF é o ministro Dias Toffoli.

Os pareceres da Advocacia Geral da União e da Procuradoria-Geral da República foram pelo provimento em parte da ação e pelo reconhecimento de alguns artigos questionados. A Adin 4599 é semelhante à outra ação (Adin 4705) cuja liminar foi referendada na semana passada por votação unânime, junto ao Plenário do Supremo Tribunal Federal. Neste caso, a liminar concedida pelo ministro Joaquim Barbosa suspendeu a aplicação da Lei 9.582/2011 da Paraíba.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Ilegalidade em MT – Da mesma forma, a Adin 4599 questiona a constitucionalidade de artigos dos Decretos 2.033/2009 e 312/2011, do Estado do Mato Grosso, que tratam da tributação do ICMS sobre operações interestaduais que destinem bens e mercadorias a consumidor final, adquiridos de forma não presencial.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

A OAB requer a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 1º e 2º do Decreto Estadual nº 2.033/2009, e incisos III e IV do Decreto Estadual nº 312/2011, por considerá-los ofensivos aos princípios da Constituição Federal, como da legalidade, e ao pacto federativo. Argumenta, entre outros, que essas normas exigem do estabelecimento remetente o recolhimento de parcela do imposto devido em operação interestadual destinada a consumidor final; além de criar nova espécie de tributo, fixando novas alíquotas.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

"Muito embora o Comando Constitucional seja cristalino, o Estado do Mato Grosso vem fazendo tabula rasa do referido dispositivo, justificando as indevidas apreensões das mercadorias e cobranças do "ICMS Garantido" nos termos dos Decretos Estaduais nºs 2.033/2009 e 312/2011", destaca a petição.

Em parecer emitido em agosto de 2011, o advogado-geral da União, Luis Inácio Lucena Adams, sublinhou um dos decretos estaduais considerando-o em desacordo com os artigos 150, inciso V, 152 e 155, §2º, inciso IV da Constituição Federal "pois agrava a carga tributária relativa ao ICMS devido nas operações interestaduais, inserindo na hipótese de incidência do imposto o fato de o bem ou a mercadoria ingressar no território do Estado de Mato Grosso". Para a AGU, o Estado invadiu a competência do Senado Federal ao dispor sobre a alíquota de ICMS aplicável às operações interestaduais.

Também nesse sentido foi o parecer do procurador-geral da União, Roberto Monteiro Gurgel Santos, que pugnou pelo provimento parcial da Adin para reconhecer a inconstitucionalidade dos artigos 3º, § 11 da Lei 7.098/1998, do artigo 216-M-1, §2º, do Decreto 1944/1989, com a redação conferida pelo Decreto 2033/2009; e do artigo 1º, III e IV do Decreto 312/2011 de Mato Grosso.

Jurisprudência – O STF já julgou outra Adin relativa à cobrança de ICMS de compras via internet que suspendeu a eficácia de lei estadual do Piauí. A Adin 4565 foi julgada em abril do ano passado, cujo relator foi o ministro Joaquim Barbosa, e serviu de inspiração ao conselheiro federal pela OAB/MT, Francisco Esgaib, para propor a ação por Mato Grosso.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé