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sábado, 7 de novembro de 2026
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Economia

STF derruba exigência para construir pequenas hidrelétricas em MT

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O setor energético de Mato Grosso comemora a decisão judicial, que restabelece a segurança jurídica ao processo de licenciamento ambiental para as Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs). O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu o pedido do Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica e Gás no Estado (Sincremat) e suspendeu liminar que passou a obrigar a realização o Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) a todos os empreendimentos de geração de energia elétrica acima de 10 MW, em Mato Grosso.
 
A exigência era aplicada pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), que seguia a decisão proferida pelo juiz Jeferson Schineider, da 2ª Vara Federal de Mato Grosso, a pedido do Ministério Público Federal. A decisão contrariava a lei estadual que, desde o ano 2000, permitia a dispensa de apresentação do EIA/RIMA aos empreendimentos de até 30 MW de capacidade de geração de energia com baixo impacto ambiental.
 
O assessor jurídico do Sincremat, Victor Maizman, explica que a decisão do juiz foi baseada em uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que impõe a exigência de tal estudo para os empreendimentos acima de 10 MW. “A conquista do Sindicato já é fato. Mas a questão ainda a ser resolvida é se a lei estadual prevalece sobre a resolução do Conama”, enfatiza.
 
Para o diretor da Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt), Fabio Garcia, a decisão do juiz prejudicava o setor. “A medida traz grande insegurança jurídica aos empreendimentos ao contrariar a lei vigente no Estado. Mato Grosso tem um imenso potencial energético e esta insegurança é desfavorável à atração de investimentos e, consequentemente, à geração de emprego e renda”.
 
Garcia destaca que os empreendimentos já licenciados em construção, ou mesmo em operação, encontraram-se, de repente, sem licenciamento ambiental. “É como de um dia para outro o cidadão ver o alvará de funcionamento de seu estabelecimento comercial suspenso, mesmo tendo cumprido todos os requisitos necessários para obtê-lo. A estabilidade jurídica é condição essencial para continuarmos atraindo investimentos ao Estado de Mato Grosso.”

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