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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Economia

Sefaz alerta empresas sobre prazos para comprovar exportações

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Termina na próxima segunda-feira (31) o prazo para as empresas exportadoras de mercadorias comprovarem à Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) as operações originárias do Estado ocorridas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2007. Para as operações efetivadas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2008, o prazo acaba dia 30 de setembro. E para as operações ocorridas de 1º de janeiro a 30 de junho deste ano, o prazo final será dia 29 de outubro.

Em relação às operações realizadas entre 4 de abril de 2005 e 31 de dezembro de 2006, o prazo venceu no dia 31 de julho. As datas limites estão previstas na Portaria nº 83/2009. Para comprovar as transações comerciais, as empresas devem inserir, por meio eletrônico, os dados da operação nas planilhas de controle de exportação, disponíveis no portal da Sefaz.

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Caso as empresas deixem de cumprir os prazos para atestar as operações, pagarão multa no valor de R$ 6.398, por omissão de informação. Vale destacar que os contribuintes que utilizem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou o Conhecimento do Transporte Eletrônico (CT-e) para comprovar as efetivas transações comerciais estão dispensados de digitar as informações no portal da Sefaz desde o dia 21 de agosto.

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CONTROLE

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A empresa mato-grossense que efetue remessa direta ou indireta para exportação deve, periodicamente, informar à Sefaz os estoques e volumes exportados. O secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes, explica que a comprovação das exportações é fundamental para efeito de repasses do Fundo de Compensação da Lei Kandir e do Fundo de Fomento à Exportação (FEX), pela União.

Isso porque as compensações pelas perdas de arrecadação referentes à Lei Kandir são repassadas aos estados e aos municípios proporcionalmente ao total exportado, devidamente informado pelos fiscos estaduais ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), por meio dos Registros de Exportação.

Por isso, o Estado tem aperfeiçoado os procedimentos operacionais e de comprovação das operações de exportação para o comércio exterior. “A irregularidade no cumprimento de obrigações acessórias pelos exportadores gera perdas significativas para o Estado. Além de facilitar a prática de concorrência desleal, não permite que a Sefaz identifique seu real potencial de exportação para subsidiar ampliação no repasse da Lei Kandir”, argumenta o titular da Sefaz.

Eder Moraes ressalta que o aperfeiçoamento do controle das exportações tem como finalidade auxiliar a União a efetuar de maneira mais eqüitativa o ressarcimento dos créditos desonerados de ICMS a Mato Grosso, de forma a reconhecer a representatividade do Estado nas exportações nacionais.

A Lei Kandir foi instituída pela União em 1996 para desonerar o ICMS dos produtos (primários ou industrializados semi-elaborados) e serviços com a finalidade de exportação.

 

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