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sábado, 7 de novembro de 2026
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Economia

Contribuinte em dívida com a Receita Federal pode ter nome incluído na lista da Serasa

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Cerca de 3 milhões de pessoas que estão em dívida com a Receita Federal podem ter o nome incluído na Serasa – uma empresa especializada em serviço de proteção ao crédito que divulga para bancos e lojas, por exemplo, uma lista de maus pagadores.

O convênio entre a Serasa e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional já foi assinado, faltando apenas a publicação de uma portaria regulamentando a medida.

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De acordo com o procurador-geral Luis Inácio Adams, a portaria ficará pronta em no máximo três semanas. Até lá, os técnicos da Procuradoria estudam os critérios que definirão como os nomes poderão entrar na lista dos maus pagadores sem ferir a Constituição. “Para dar certeza de que essa informação não gere uma restrição indevida é que estamos tendo o cuidado de que os créditos sejam exigíveis e devidamente consolidados”, disse.

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Não serão incluídas, por exemplo, aquelas pessoas que já parcelaram o débito. Também não entram as que tenham bens penhorados em fase de execução fiscal, e ainda aquelas que têm liminar na Justiça suspendendo a cobrança da dívida: “Nós vamos encaminhar os exigíveis e que não foram em nenhum momento garantidos, não foram parcelados e não foram suspensos para execução judicial”. Adams explicou ainda que só entrarão na Seresa débitos acima de R$ 1 mil.

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Com a medida, o governo espera recuperar ao menos 40% do total da dívida tributária, hoje em R$ 630 bilhões. “Este é um resultado que já se produziu em são Paulo”, comentou.

O procurador disse ainda não temer ações na Justiça contra a União, por quebra de sigilo fiscal ou danos morais, porque a portaria está fundamentada no artigo 46 da Lei 11.457 – que autoriza a Procuradoria a divulgar os débitos e devedores aos órgãos de proteção do crédito.

“Não estamos divulgando informações relativas ao patrimônio ou a bens, créditos ou débitos que o devedor tem. Estamos informando apenas que ele tem um débito com o Fisco que está sendo exigido na Justiça”, acrescentou. E destacou que o Código Tributário Brasileiro já prevê que o sigilo fiscal se refere aos atos que antecedem a inscrição na dívida ativa.

Com os dados da Serasa, o comerciante ou o banco pode ou não conceder o crédito. Adams opinou que ao ver o nome de um devedor à União a instituição deixará, sim, de fechar negócio, como costuma acontecer na maioria das vezes: “Pode acontecer que alguém não ache a informação impeditiva do crédito que ele vai dar. Mas essa não é a regra. A regra é que o registro seja uma condição objetiva, muito segura de que há um risco para quem fornece o crédito, de que aquele que toma o crédito não tenha condição de honrar os compromissos que está apresentando”.

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