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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Governador diz que irá cumprir em 48 horas decisão que determinou intervenção na Saúde de Cuiabá

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A assessoria do governo do Estado emitiu uma nota, há pouco, informando que o governador Mauro Mendes irá cumprir, em até 48 horas da intimação a determinação para intervir na secretaria municipal de Saúde de Cuiabá.

A decisão é do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que atendeu pedido do Ministério Público Estadual, e foi proferida hoje pelo desembargador Orlando de Almeida Perri. O documento detalha que a intervenção possui prazo 180 dias.

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O governador Mauro Mendes  deverá apresentar, no prazo de 15 dias, um plano de intervenção com as medidas que adotará, bem como apresentar relatórios quinzenais sobre as providências tomadas.

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“À vista do exposto, acolho a liminar vindicada pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso e determino a intervenção do Estado de Mato Grosso no município de Cuiabá, especificamente para atuação na área de saúde, incluindo a Administração Direta e Indireta [Empresa Cuiabana de Saúde], conferindo ao interventor, que substituirá o prefeito municipal exclusivamente nesta pasta, amplos poderes de gestão e administração, podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá”, cita trecho da decisão.

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O prefeito Emanuel Pinheiro recebeu a decisão durante coletiva de imprensa na tarde desta quarta. Ele lamentou a determinação e deixou a entrevista para se reunir com a Procuradoria-Geral do Município.

Na despacho, o magistrado citou que Emanuel tem descumprido uma série de decisões judiciais na área de saúde. Entre elas a não realização de contratações temporárias sem processo seletivo, a realização de concurso público e publicação de informações no Portal da Transparência. “Foram tantos os descumprimentos das decisões judiciais, que se arrastam desde o ano de 2014, tantas as promessas falseadas, tantos os subterfúgios apresentados, que não há mais fidúcia de que o concurso possa acontecer e, se realizado, quando os aprovados serão chamados e os cargos efetivamente providos”, disse Perri.

O prefeito da capital e membros da prefeitura também não poderão intervir nas decisões do Estado, sob pena de responder por improbidade administrativa. “Advirta-se o prefeito municipal e demais Secretários que qualquer embaraço oferecido à atividade do interventor será considerado como crime de desobediência e, conforme o caso, de responsabilidade, além de eventual improbidade administrativa”, finalizou.

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