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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Tribunal derruba lei que proibia exigência do comprovante de vacinação contra a covid em Sorriso

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional a lei municipal nº 3.217, de 3 de março de 2022, que proibia a exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19 em Sorriso. A decisão do Órgão Especial foi por unanimidade ao acolher o voto do relator, desembargador Rui Ramos.

O projeto que levou à aprovação da lei trazia expressa proibição aos poderes locais de “vincular a remuneração dos servidores públicos ou o acesso ao seu ambiente de trabalho à comprovação de vacinação contra a covid-19”.

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O relator explicou que a as regras constitucionais não servem apenas para proteger a liberdade individual, mas também o exercício da racionalidade coletiva, isto é, da capacidade de coordenar as ações de forma eficiente.

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“A emergência internacional, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde, não implica nem muito menos autoriza a outorga de discricionariedade sem controle ou sem contrapesos típicos do Estado Democrático de Direito”, afirmou.

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Assim, foi ratificada a liminar que suspendeu os efeitos da lei e, no mérito, foi declarada a inconstitucionalidade da lei. Ainda cabe recurso contra a decisão.

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