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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Ministro retira de pauta julgamento que pode mudar composição de deputados eleitos em MT

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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Ricardo Lewandowski, retirou de pauta a ação que pode tirar o mandato de deputado eleito, do presidente da câmara de Cuiabá, Juca do Guaraná (MDB). A retirada do julgamento virtual ocorreu no mesmo dia em que o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), ter cobrado o MDB uma articulação junto aos membros do TSE para evitar que a sigla perca a vaga de Juca do Guaraná.

O motivo do adiamento não foi informado nem quando o processo retornará a pauta. Na última sexta-feira (25),  Lewandowski votou para afastar a inelegibilidade do ex-prefeito de Chapada dos Guimarães, Gilberto Mello (PL). Caso o entendimento se mantenha, será deferido o registro de candidatura dele, sendo validados seus 7.260 votos para deputado estadual, e consequentemente favorecer o atual deputado Delegado Claudinei (PL), que seria reeleito com a mudança no coeficiente eleitoral e Juca ficaria primeiro suplente.

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Após a divulgação do voto do relator, o prefeito Emanuel Pinheiro defendeu que a sigla articule reuniões com os demais ministros para “esclarecer o direito do Juca e a falta de interesse de agir do responsável pelo recurso, o candidato Gilberto Melo, e vamos trabalhar para mudar isso. A vaga é do MDB e do Juca do Guaraná”, completou.

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Emanuel foi um dos articuladores para que Gilberto Mello desistisse do recurso, já que ele não seria o beneficiado. Porém, o deputado Claudinei e o PL, ingressaram como terceiro interessado na ação que se encontra em julgamento na sessão virtual que se iniciou hoje e vai até o dia 1 de dezembro.

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A matemática é simples. Caso os votos de Mello sejam descongelados, a vaga de Juca eleito deputado estadual, ficaria com o delegado Claudinei. Mello disputou a eleição sub judicie depois que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu a sua candidatura por ter sido condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por improbidade administrativa, referentes dois convênios à época que era prefeito de Chapada.

O ministro citou em seu voto que há dúvida com relação ao dolo de Gilberto na omissão na prestação de contas e por isso não é possível declarar a inelegibilidade. Ele então votou pelo deferimento do registro de candidatura.

“Tenho que se deve prestigiar o ius honorum do candidato, pois, ante a ‘dúvida razoável sobre a configuração do dolo na conduta do agente público, deve prevalecer o direito fundamental à elegibilidade’ […] voto pelo provimento do recurso ordinário eleitoral, para afastar a inelegibilidade […] e deferir o registro de candidatura de Gilberto Schwarz de Mello ao cargo de deputado estadual no Mato Grosso”.

 

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