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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Relator no TSE acata recurso que pode mudar a composição de deputados eleitos em Mato Grosso

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Vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, o ministro Ricardo Lewandowski votou pelo deferimento do registro de candidatura de Gilberto Schwarz de Mello (PL) para deputado estadual e para ‘descongelar’ seus votos. Se o posicionamento do ministro, que é relator, for seguido pela maioria do pleno do tribunal, o quociente eleitoral do PL aumenta, fazendo com que o atual deputado, delegado Claudinei seja considerado reeleito e fique com a vaga que, pelo resultado da eleição de outubro, é do deputado eleito Juca do Guaraná Filho (MDB), vereador em Cuiabá.

A sessão virtual do TSE vai até o próximo dia 1º e mais seis ministros votarão. Lewandowski citou que há dúvida com relação ao dolo de Gilberto na omissão na prestação de contas e, por isso, não é possível declarar a inelegibilidade, votando pelo deferimento do registro de candidatura. Se o recurso for aceito pela maioria, Claudinei é considerado reeleito e Juca fica na 1ª suplência.

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“Tenho que se deve prestigiar o ius honorum do candidato, pois, ante a ‘dúvida razoável sobre a configuração do dolo na conduta do agente público, deve prevalecer o direito fundamental à elegibilidade’ […] voto pelo provimento do recurso ordinário eleitoral, para afastar a inelegibilidade […] e deferir o registro de candidatura de Gilberto Schwarz de Mello ao cargo de deputado estadual no Mato Grosso”.

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Gilberto Schwarz de Mello foi candidato mas seu registro de candidatura foi indeferido, em decorrência de uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que o tornou inelegível ao julgar irregulares as contas de quando ele foi prefeito de Chapada dos Guimarães.

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Segundo o TCU, houve omissão na prestação de contas dos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social. Os valores foram repassados ao município no período de 2005 a 2008, sendo Gilberto condenado ao pagamento de R$ 6 mil e multa de R$ 10 mil.

A informação é da Gazeta Digital.

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