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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

CGE de Mato Grosso multa 71 empresas com base na lei anticorrupção; R$ 360 milhões

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A Controladoria Geral do Estado (CGE) informou, hoje, que obteve saldo superior a R$ 360 milhões na aplicação da lei da empresa limpa, ou lei anticorrupção, no governo de Mato Grosso, entre janeiro de 2019 e o mês passado. O montante envolve multas administrativas e acordos de leniência, conduzidos pela CGE, com empresas pela prática de ilícitos administrativos.

As multas representam R$ 175 milhões e foram aplicadas em 71 empresas, em decorrência da conclusão de 23 processos administrativos de responsabilização, com fatos geradores ocorridos no período de 2009 a 2016. Entre os ilícitos, estão fraude em licitação pública ou contrato dela decorrente e fraude na fruição de incentivos fiscais.

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Um dos destaques é o processo de responsabilização, que resultou na aplicação de multa administrativa no valor de R$ 96,1 milhões ao Consórcio VLT Cuiabá – Várzea Grande, por fraude à licitação e ao contrato dela derivado, pagamento de propina a agentes públicos e diversas irregularidades na execução da obra entre os anos de 2011 e 2014. Foram aplicadas outras sanções às empresas, nos 23 processos julgados – publicação extraordinária da decisão condenatória, declaração de inidoneidade, suspensão temporária em licitação e impedimento de contratar com a administração pública.

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As empresas penalizadas são de diversos ramos de atividades, como construção civil, consignados, rastreamento de veículos, serviços gráficos e tecnologia da informação.

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Já os acordos de leniência, instrumento administrativo que guarda semelhanças com a colaboração premiada de pessoas físicas no âmbito penal, firmados com sete empresas, somaram mais de R$ 185 milhões entre 2019 e 2022. A empresa deve, entre outros requisitos legais, admitir a participação no ilícito e cooperar com as investigações, com a obrigação de identificar os demais envolvidos na infração e ceder provas que comprovem o ilícito.

Com a celebração do acordo de leniência, a empresa pode obter redução de até dois terços do valor da multa (que pode alcançar até 20% do faturamento bruto da pessoa jurídica) e a isenção ou a atenuação das sanções administrativas.

A informação é da secretaria estadual de Comunicação.

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