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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Tribunal mantém prisão de suspeito de atrair vítima de homicídio para emboscada em Mato Grosso

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Suspeito de armar “emboscada” que terminou em um assassinato em Barra do Garças teve habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão da Segunda Câmara Criminal ocorreu no dia 11 de outubro e o processo foi relatado pelo desembargador Pedro Sakamoto, cujo voto foi acolhido por unanimidade pelos desembargadores.

O suspeito está preso preventivamente pela suposta prática do crime de homicídio qualificado. No entanto, a defesa alega que ele é vítima e não suspeito do delito. O crime teria ocorrido de forma premeditada e homem teria atraído a vítima para uma “emboscada”, convidando para ingerir bebida alcoólica em um bar. Ambos estavam juntos no local quando os executores chegaram efetuando disparos de arma de fogo.

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O possível autor da emboscada afirma que não participou da empreitada criminosa e que, inclusive, foi alvejado com um tiro no momento do delito. Afirma que, inicialmente, apurou-se que ele também seria vítima. Mas durante as investigações, foi apurado que o crime teria ocorrido em contexto de organização criminosa e que o suspeito teria sido o responsável por atrair a vítima até o bar.

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De acordo com a autoridade policial, após a prática do delito, os acusados teriam realizado uma sequência de atos para acobertar a autoria e as participações. Uma testemunha teria sofrido coações para não dar continuidade ao depoimento.

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“Portanto, observa-se que de fato há indícios suficientes de autoria delitiva, que autoriza a custódia cautelar, de modo que a sua efetiva participação ou não na ação criminosa será apurada durante a instrução processual conforme mencionado”, afirma, em voto, o relator.

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