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domingo, 8 de novembro de 2026
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Justiça reduz multa para faculdade em Mato Grosso por problemas causados a acadêmica

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A primeira câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso fixou em R$ 4,8 mil a multa aplicada pela Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor a uma faculdade particular, em Cuiabá, por falhas na prestação de serviços a uma estudante.

O processo foi relatado pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos e seu voto foi acolhido por unanimidade pelas desembargadoras Maria Aparecida Ferreira Fago e Maria Erotides Kneip. O recurso de apelação cível foi interposto pelo Estado contra a sentença do juízo da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que manteve multa, porém decidiu pela redução de R$ 15 mil para R$ 4,8 mil

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A multa foi aplicada após a estudante ter procurado o Procon para uma reclamação de falhas na prestação do serviço, tais como nome da discente não constava na lista de presença, no portal do aluno constava aluna como desistente, informação da reclamada sobre a ausência em sala de aula e das notas, entre outras. Além disso, a empresa não proporcionou os mecanismos de segurança adequados, necessários e eficazes à solução dos problemas apresentados pela aluna.

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“A prática deve ser combatida, e isto é representado pela previsão legal vigente, sendo que não pode ser relativizada, ou ignorada, independentemente da peculiaridade, desta forma, a multa é válida, entretanto, é certo que a minoração foi justa e coerente”, afirmou a relatora.

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