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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Tribunal nega recurso do MP e não torna réu ex-prefeito de Sorriso em ação de improbidade

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O Tribunal de Justiça negou recurso do Ministério Público do Estado (MPE) e manteve a decisão da comarca de Sorriso que excluiu o ex-prefeito Dilceu Rossato de uma ação por supostos atos de improbidade administrativa. A Promotoria aponta irregularidades cometidas pelo ex-gestor, que, supostamente, teria deixado de apresentar plano de trabalho de um convênio celebrado com a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Distrito de Boa Esperança do Norte (Adecobe) e pela “completa ausência de fiscalização da aplicação dos recursos públicos”.

Segundo o MPE, “não se trata de mera irregularidade, mas, sim, de ato doloso e explicitamente voltado a favorecer a associação”. No recurso, a Promotoria também destacou que, ainda que não houvesse dolo, “os atos apontados como ímprobos comportam a modalidade culposa, o que já afasta a fundamentação adotada pelo juízo singular”.

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Para a relatora do recurso, desembargadora Maria Erotides Kneip, os documentos apresentados pelo Ministério Público não comprovaram que o ex-prefeito se omitiu “dolosamente” com a finalidade de favorecer a associação. “Isso porque, como ressaltado pelo magistrado singular ‘a ausência de elaboração do plano de trabalho não configura, por si só, o ato ímprobo, senão uma mera ilegalidade administrativa, mormente pelo fato de restar ausente nos autos qualquer indício de que o requerido obteve vantagem indevida, locupletamento, ou ainda, omissão do poder dever de fiscalizar'”.

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Com esse entendimento, Erotides votou por manter o ex-prefeito fora do polo passivo da ação, decisão que foi seguida por unanimidade pelos demais desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo. O MPE ainda pode recorrer.

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