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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Acusado de matar garimpeiro e jogar corpo em rio será julgado este mês no Nortão

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O juiz Anderson Clayton Dias Batista definiu o dia 29 de setembro para julgar um dos acusados de envolvimento no assassinato do garimpeiro Juvenal Batista Vieira. A vítima foi morta em janeiro de 2016 e teve o corpo jogado no rio Peixoto, entre Matupá e Peixoto de Azevedo (cerca de 200 quilômetros de Sinop).

O suspeito seria julgado ainda em agosto. Porém, a pedido da defesa, o juiz adiar o julgamento para setembro. O crime teria sido cometido por quatro pessoas, no entanto, duas ainda não foram identificadas. Um terceiro faleceu em abril de 2017. O quarto envolvido (que irá a júri) foi preso em dezembro daquele ano e encaminhado para a cadeia pública de Peixoto de Azevedo.

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No ano passado, o juiz Evandro Juarez Rodrigues viu indícios de autoria e determinou a submissão do réu a júri por homicídio triplamente qualificado, cometido de maneira cruel, com recurso que dificultou a defesa da vítima e no intuito de assegurar a ocultação ou impunidade de outro crime (roubo). Em julgamento, o suspeito também responderá pelo assalto contra o garimpeiro. Por outro lado, o juiz decretou a prescrição em relação ao crime de ocultação de cadáver.

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Na ocasião, o magistrado ainda definiu que o suspeito deveria continuar na cadeia. “Examinando os autos constato que a manutenção da segregação cautelar do réu é medida imperiosa, porque ainda presentes os pressupostos e fundamentos que ensejaram a decretação da prisão preventiva, inicialmente considerando a violência praticada pelo acusado”, disse Evandro.

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Em junho de 2020, o Tribunal de Justiça também negou um pedido de habeas corpus para soltar o acusado. A defesa, ao entrar com o pedido de liberdade, afirmou que o suspeito estava sofrendo “coação ilegal” por parte da Justiça de Matupá. Segundo o advogado, havia excesso de prazo na instrução processual, “falta dos requisitos da prisão preventiva” e “suficiência das medidas cautelares diversas da prisão”.

Os desembargadores da Terceira Câmara Criminal, no entanto, afirmaram que o constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo injustificado, “não se configura pela simples soma dos prazos processuais relativos à fase processual em que se encontra o feito, sendo imprescindível analisar, sob o pálio do princípio da razoabilidade, as características do processo, as razões pelas quais foram ultrapassados os prazos legais, bem como, se houve desídia da autoridade judiciária, o que, in casu, não ocorreu”.

Segundo a denúncia do MP, os dois acusados, com a ajuda do terceiro ainda não identificado, teriam roubado bens de Juvenal. Em seguida, a mando de um quarto envolvido, também não identificado, teriam assassinado a vítima e jogado o corpo no Rio Peixoto.

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