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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Justiça manda prefeitura abrir concurso com mais de 200 vagas e exonerar temporários em MT

Vendaval danifica sede da prefeitura em Rondonópolis (Agora MT/Varlei Cordova)
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A justiça julgou procedente uma ação civil pública proposta pela 2ª Promotoria Cível de Rondonópolis (a 200 quilômetros de Cuiabá) e determinou que o município e o prefeito José Carlos Junqueira de Araújo realizem, no prazo de 120 dias, concurso público para provimento de 252 vagas para os cargos de docentes do ensino infantil e fundamental. Conforme a sentença, após a conclusão do certame no prazo de quatro meses, o município deverá exonerar todos os contratados temporariamente que estejam atuando em substituição a servidor efetivo.

O juízo da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis estabeleceu multa diária de R$ 1 mil caso haja descumprimento da ordem, limitada ao valor máximo de R$ 50 mil, e ratificou a liminar em sentença. De acordo a decisão, ficou comprovada a contratação irregular pelos requeridos, sem a presença dos requisitos excepcionais para contratações temporárias. “A contratação temporária só é legítima se a administração comprovar situação emergencial e transitória, com previsão de ser posteriormente superada”, consta na decisão.

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Segundo o órgão julgador, “ao menos desde o ano de 2017, o município vem realizando a contratação temporária de diversos profissionais da área pública de ensino em descompasso com a ordem constitucional, procedendo com a elaboração de processos seletivos simplificados para realizar a contratação temporária de profissionais em atendimento a necessidade permanente do município”.

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Embora os cargos de professor sejam de exercício permanente na administração pública, a Justiça considerou que “há sérios indícios de uma tentativa de ocupação de cargo público sem a realização de concurso, bem como em desobediência às normas legais”, e argumentou que “não pode o município proceder eternamente com contratos temporários de prazo determinado a fim de evitar a realização de concurso público, pois a excepcionalidade de contrato temporário seria admitida até que ele estruture o seu quadro de pessoal para o desempenho dos serviços públicos”.

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A ação foi proposta há três anos. O Ministério Público de Mato Grosso alegou que o município estava a “consumar grave e séria violação aos princípios constitucionais da Administração Pública, notadamente aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, com a excessiva contratação de pessoal de necessidade efetiva e sem concurso público, notadamente para o cargo de professor, desobedecendo à ordem constitucional”.

Ao ser questionada pelo MPMT, a administração municipal justificou que a contratação temporária visava suprir as vagas de professores efetivos que se encontravam afastados. Entretanto, o Ministério Público enfatizou que a gestão municipal estava contratando professores em número desproporcionalmente superior ao de professores afastados, denotando uma necessidade permanente e corriqueira de mais profissionais.

“Fica patente a intenção deliberada e consciente da gestão municipal de descumprir a ordem constitucional de preencher os quadros excedentes de professores do Município através do obrigatório concurso público”, afirmou o MPMT, acrescentando que chegou a propor a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a resolução extrajudicial do fato, o que foi negado pela administração.

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