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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Justiça mantém embargos suspendendo venda de loteamento de chácaras em Lucas do Rio Verde

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A justiça deferiu liminar pleiteada pela 2ª promotoria de Justiça Cível de Lucas do Rio Verde e determinou a manutenção do embargo administrativo de um loteamento de chácaras, bem como a imediata suspensão das vendas e veiculação de propaganda dos lotes. A decisão é para que a prefeitura faça auto de constatação quanto à situação atual do empreendimento e que proceda com o acompanhamento e os requeridos apresentem a relação de eventuais vendas de lotes, em 30 dias.

A justiça decretou a indisponibilidade da área objeto do loteamento rural. A ação civil pública foi proposta porque a promotoria constatou parcelamento irregular de solo (para formação de chácara de recreio/lazer), bem como de danos ambientais, praticados pelos quatro acusados, em uma área rural e as irregularidades foram noticiadas pela secretaria estadual do Meio Ambiente.

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Os fiscais constataram a subdivisão do terreno em lotes, com a existência de infraestrutura associada ao parcelamento do solo, abertura de vias não pavimentadas, demarcação dos lotes e rede de distribuição de energia elétrica. Em alguns lotes foram constatadas edificações em construção. O Ministério Público requisitou que os donos da área apresentassem esclarecimentos e os documentos autorizadores ou licenças que permitiam o parcelamento do solo para fins urbanos e a comercialização.

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A secretaria municipal do Meio Ambiente esclareceu ao MP que “nunca houve nenhum protocolo de solicitação de parcelamento do solo do referido empreendimento, ou seja, trata-se de um loteamento clandestino”.

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De acordo com a inicial, técnicos da prefeitura ainda constataram “relevante supressão de vegetação natural, cujo parcelamento do solo não obedece à fração mínima do módulo rural permitido para a região, que é de 4 hectares para Lucas do Rio Verde, divisas com cercamento de madeira e arame, o que caracteriza ilegalidade na conformação de lotes contíguos e área de acesso ao Rio Verde, edificações destinadas a habitações unifamiliares e a presença de estaqueamento com demarcações de lotes e outras áreas, o que demonstra a intenção dos proprietários em ampliar o parcelamento ilegal”.

As secretarias estadual e municipal de Meio Ambiente determinaram a suspensão das atividades ilegais, contudo o termo de embargo e a notificação foram descumpridos e a construção continuou. “Os demandados retomaram as obras do loteamento” e : fizeram, mais uma vez, em total desrespeito à legislação aplicável, bem como à notificação nº.: 1644/2021 da Sama e do termo de embargo/Interdição 21174045 da Sema, já que, até o presente momento, inexistem informações acerca do cumprimento das determinações realizadas pelos órgãos ambientais”, acusa o promotor de Justiça Leonardo Moraes Gonçalves, ao propor a ação.

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