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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Justiça determina adequação ambiental de avenida pavimentada em Sinop

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A justiça determinou que a prefeitura faça a adequação ambiental da pavimentação e drenagem de águas pluviais da Estrada Ruth, atual avenida Integração, obra executada na gestão do ex-prefeito Juarez Costa (MDB). A decisão é do juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara Cível, e atende a um pedido feito pelo Ministério Público do Estado.

Conforme a Promotoria, em 2016, a secretaria estadual de Meio Ambiente encaminhou um ofício, no qual apontou a execução da pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais desde o entroncamento com a rodovia BR-163 até o final do LIC Norte (entroncamento com a Avenida José Leovaldir Faganelo, “inobstante o projeto de Licenciamento Ambiental protocolado em 2012 abranger apenas o trecho entre a BR-163 e o início do LIC Norte”.

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Ainda segundo o MPE, o órgão ambiental constatou que a obra era composta de quatro pavimentos, sendo duas pistas de ida e duas de retorno, com o canteiro central até a rotatória de acesso ao bairro Gente Feliz. No entanto, a pavimentação asfáltica “abrangeu apenas duas pistas de ida, sendo o retorno não pavimentado”. Por fim, o MPE apontou que o município  “executou obra de pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais mesmo sem a licença ambiental emitida pelo Órgão Estadual do Meio Ambiente e em desacordo com o Projeto apresentado junto à SEMA”.

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No julgamento da ação, o juiz entendeu que ficou comprovada a responsabilidade objetiva do município pelos danos ambientais, “de sorte que não se há de discutir sobre a existência de culpa ou dolo, mas tão somente quanto ao dano e ao nexo de causalidade. Em se tratando de responsabilidade objetiva, não importa a existência de elemento subjetivo (culpa ou dolo), devendo-se, pois, aferir nesse particular a existência de nexo de causalidade. Com efeito, o município executou as obras de pavimentação e drenagem da Estrada Ruth sem a emissão das necessárias licenças do Órgão Ambiental competente, causando os danos ambientais aferidos por meio dos Relatórios Técnicos da SEMA”.

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Conforme a decisão do magistrado, a prefeitura terá que adequar a obra às normas ambientais, “a fim de obter as Licenças Prévia, de Instalação e de Operação, bem como reparar eventuais danos já causados”. A prefeitura ainda pode recorrer da decisão.

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