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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Adiada decisão no TRE da votação de recurso contra cassação dos diplomas de prefeito de Peixoto e vice

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O Tribunal Regional Eleitoral começou a julgar, hoje, em sessão virtual, recurso contra a cassação dos diplomas eleitorais do prefeito eleito de Peixoto de Azevedo, Mauricio Sousa e do vice-prefeito, Gilmar do Esporte, por abuso de poder econômico e gastos irregulares na campanha. Houve pedido de vistas e a conclusão do julgamento.

A relatora desembargadora Nilza Carvalho votou para manter a sentença mencionando que “duas pessoas foram presas na véspera da eleição com “quantidade considerável de dinheiro” e “materiais de campanha”. Ela decidiu que há provas que a coordenadora de campanha de um candidato a vereador estava trabalhando para os candidatos a prefeito e vice e que houve “caixa 2”, mencionando pagamentos de 43 cabos eleitorais. Ela acolheu pedido da defesa para afastar a multa aplicada ao prefeito e vice.

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O juiz Luiz Octavio Saboia Ribeiro acompanhou a relatora. O juiz membro Gilberto Bussiki pediu vistas ao processo e ainda será marcada data para a conclusão do julgamento.

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O advogado do prefeito e vice, Antônio Pedro Machado, apresentou defesa, durante a sessão, descartou que tenha ocorrido abuso de poder econômico, na campanha, por parte de Mauricio e Gilmar. “Não há provas nos autos” “para que esta (coordenadora) promovesse a contratação de cabos eleitorais e pessoas que auxiliariam na campanha”.  Ele expôs aos juízes e desembargadores que a mulher detida no dia da eleição afirmou que não havia sido contratada como cabo eleitoral para os candidatos a prefeito e vice e que estaria trabalhando na campanha de um candidato a vereador.

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“Não se deve aplicar aqui a sanção da sentença, de cassação do diploma”. “Para que ocorra a cassação, ainda que se comprovasse, o que não aconteceu como a contratação e esses gastos, não estão presentes estes requisitos, segundo o TSE, se incida a cláusula geral de abuso de poder porque o gasto (de campanha) é ínfimo, de 8%, conforme reconhece a sentença”. Antônio acrescentou que os candidatos a prefeito e vice poderiam gastar R$ 20 mil a mais com cabos eleitorais mas não gastaram e apontou que “um ato isolado” implicou na cassação do diploma.

 

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