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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

MP quer derrubar lei que proíbe exigir comprovante de vacina contra Covid em Matupá

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O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, ingressou hoje com ação direta de inconstitucionalidade, com pedido liminar para suspender a lei municipal 1.252 que proíbe a exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid em Matupá (200 km de Sinop). A norma, aprovada pela câmara e sancionada pelo prefeito Bruno Mena, impede a exigência da carteira de vacinação como condição de acesso e frequência a locais e serviços públicos e privados.

Borges argumenta que a lei municipal questionada extrapola a competência suplementar reconhecida aos municípios no que diz respeito às medidas de restrição à liberdade adotadas no enfrentamento da pandemia do Coronavírus, responsável pelo surto da Covid, interfere indevidamente nas atribuições da secretaria municipal de Saúde, órgão do executivo legitimado a disciplinar a questão envolvendo a tomada de ações de vigilância epidemiológica e sanitária de combate à Covid-19, violando o princípio da separação de poderes.

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O MP acrescenta ainda que a lei enfraquece os esforços adotados até o momento para o combate ao coronavírus, afronta entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal e viola a Constituição Estadual, ressaltando que a vacinação obrigatória – não vacinação forçada – é levada a efeito a partir de ações e medidas indiretas que não sejam invasivas, aflitivas ou coativas. “A aplicação de sanções indiretas, que consistem, na maioria dos casos, em se proibir que a pessoa não vacinada exerça determinadas atividades ou frequente determinados locais, desde que cumpridos os requisitos fixados pelo STF, é meio adequado para se fazer cumprir o múnus público de combate à pandemia do Coronavírus”, acrescentou.

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O mais recente boletim da secretaria estadual de Saúde informa que a taxa de ocupação em Mato Grosso estava em 83,11% para UTIs adulto e em 43% para enfermaria adulta. “Embora a situação se agrave a cada dia, ainda há tempo de reordenar os esforços coordenados, que resultou anteriormente na redução significativa das taxas de ocupação de UTIs no Estado, de forma que é plenamente possível a mitigação da contaminação desenfreada”, ressaltou o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, através da assessoria.

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