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sábado, 7 de novembro de 2026
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Desembargador manda suspender pagamento dos salários dos policiais penais em Mato Grosso

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O desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou, hoje, a suspensão do pagamento dos salários dos servidores públicos grevistas lotados nos estabelecimentos prisionais nos dias em que seja verificado o descumprimento das decisões já proferidas por este Tribunal de Justiça. Além disso, devem ser multados em mais de R$ 10,4 mil servidores grevistas nas unidades prisionais.

Sakamoto considerando ainda a robusta documentação apresentada pela PGJ, que comprova que diversas cidades do território estadual estão submetidas a verdadeiro caos em decorrência da obstinação do SINDSPEN e dos servidores grevistas.  “aplicação de multa pessoal, no valor de 10 salários-mínimos, por dia de descumprimento, aos servidores grevistas nas unidades prisionais onde o Estado de Mato Grosso tenha conhecimento da recusa do recebimento de presos e descumprimento de outros deveres inerentes às suas respectivas funções, devendo a SESP proceder à identificação desses indivíduos e fornecer as informações necessárias ao Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, designado para a execução da medida de bloqueio de ativos financeiros dos envolvidos”.

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Ele destacou ainda que poderá ocorrer a “utilização de força policial pelo governo do Estado para a execução das medidas até aqui aplicadas, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado também, dada a excepcionalidade da situação, a utilizar a Polícia Militar e a Polícia Judiciária Civil para o cumprimento de atividades inerentes à categoria dos policiais penais, enquanto persistir a paralisação indevida”.

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Ontem, Pedro Sakamoto já havia ratificado decisão da ilegalidade da greve deflagrada pelos policiais penais em Mato Grosso e aumentou a multa aplicada pelo descumprimento da decisão para R$ 200 mil, em razão da manutenção do movimento e pelo surgimento de “fatos novos e gravíssimos”, como a denúncia da negativa em receber novos presos que viriam de cidades do interior do Estado. Além disso, o magistrado determinou o afastamento imediato do presidente do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado.

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Na semana passada, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves já havia declarado a ilegalidade do movimento grevista e determinado o retorno imediato dos policiais penais ao trabalho, o que não ocorreu. Conforme Sakamoto, desde a última decisão proferida pelo TJ, a Corte passou a receber denúncias de que funcionários e fornecedores da Penitenciária Central do Estado e do Complexo de Ressocialização Ahmenon Lemos Dantas estão sendo impedidos de trabalhar pelos agentes penitenciários em diversas cidades do Estado.

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