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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Adolescente confirma que inventou acusação e justiça absolve suspeito de estupro em Sinop

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A juíza Débora Roberta Pain Caldas decidiu absolver um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos, entre outubro de 2017 e janeiro de 2018. A decisão levou em consideração que a adolescente confirmou que inventou a acusação contra o vizinho, por ter sido ele “a primeira pessoa que veio à mente”. Ela disse ainda que realmente foi abusada, mas não quis revelar por quem.

A denúncia foi feita à Polícia Civil pela mãe da adolescente. Na época, ela afirmou que o vizinho estava “mexendo com a sua filha” e que pegou mensagens do acusado no celular da garota. Disse ainda que, certa noite, percebeu que sua filha não estava em casa e, desconfiada, foi até a casa do vizinho e o flagrou junto com a garota em uma construção ao lado do terreno dele.

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A mulher também afirmou que seu marido foi até a casa do vizinho e explicou que procuraria a delegacia. Segundo ela, o homem teria enviado mensagem no dia seguinte, pedindo desculpas e pedindo para que a mulher não procurasse a polícia.

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Em depoimento, a adolescente confirmou que trocava mensagens com o acusado e que, por isso, ele foi o “único que lhe veio à mente”, mas nunca tiveram relação e que mentiu para a Polícia Civil. Já o homem garantiu à Justiça que as mensagens trocadas com a adolescente não tinham “conotação de namorados”.

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Ao absolver o acusado, a juíza levou em consideração que as testemunhas “não presenciaram os fatos e apenas visualizaram a vítima em um terreno próximo à casa do acusado, porém o local era aberto e de fácil acesso por qualquer pessoa”. Ela também destacou que “que o conjunto probatório mostrou-se frágil para um édito condenatório, notadamente diante das divergências entre as declarações da vítima em Juízo e perante a autoridade policial, além de estar a versão apresentada pelo acusado em harmonia com o depoimento da testemunha de defesa”.

Em memoriais finais no processo, o Ministério Público também concordou com a absolvição. No entanto, ainda cabe recurso contra a sentença e o acusado poderá aguardar o trânsito em julgado em liberdade.

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