Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
domingo, 8 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Tribunal nega pedido para absolver homem condenado por latrocínio em Sinop

Compartilhe Facebook X Texto

A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça negou o pedido para absolver um dos dois condenados pelo latrocínio de Elias Vieira dos Santos, 44 anos. A vítima foi morta em maio de 2017 e o corpo foi localizado na estrada Guaxupé, nas proximidades de uma usina hidrelétrica.

Em 2018, a Justiça de Sinop condenou Wellinton Gabriel da Silva Lacerda, 25 anos, e Johnny Dutra de Anchieta, 26 anos, pelo latrocínio. Ambos foram sentenciados a 27 anos e três meses de reclusão, em regime fechado. A defesa de Johnny recorreu e, em 2019, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiu readequar a pena dele para 23 anos de reclusão.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Agora, a defesa ingressou com um pedido de revisão criminal, alegando a existência de novos depoimentos, que teriam demonstrado que Johnny “não concorreu para a prática do latrocínio”. A defesa também sustentou que ele “não foi beneficiado patrimonialmente de nenhuma forma com a morte da vítima”, razão pela qual o latrocínio deveria ser desclassificado para homicídio, e que a conduta delitiva de maior relevância foi a do corréu Welinton, que ceifou a vida da vítima e alienou o veículo, a “ensejar o reconhecimento de participação de menor importância”. Com base nesses argumentos, pediu a absolvição de Johnny ou a desclassificação do latrocínio para homicídio.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

Para o relator do recurso, Marcos Machado, a defesa não conseguiu provar a inocência de Johnny. “A nova versão acerca da autoria do latrocínio/ocultação de cadáver está sustentada em narrativas de pessoas com vínculo de amizade/proximidade [amigo e vizinho] com requerente e foi apresentada cerca de cinco anos após o fato criminoso, sem qualquer corroboração com outra prova documental, testemunhal ou técnica, ou seja, ‘não são capazes de comprovar sua inocência’, como bem destacado pela Procuradoria Criminal Especializada”, disse o magistrado.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

“Essas narrativas não têm o condão de rescindir a sentença condenatória quando esta se funda em outros depoimentos que permaneceram inalterados acerca da materialidade e autoria delitiva, em especial a confissão extrajudicial do requerente [com indicação do local onde o corpo foi ocultado], os depoimentos dos investigadores de polícia e a declaração da testemunha”, completou o relator.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado (MPE), Elias devia uma quantia a Wellinton e Johnny, que eram traficantes na região do bairro Boa Esperança. Por esse motivo, a dupla roubou o VW Gol da vítima, e em seguida a matou. A Polícia Civil apurou ainda que o veículo foi trocado em um VW Saveiro, que acabou apreendido, em Lucas do Rio Verde, transportando uma quantia de 75 quilos de droga.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé