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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Após audiência Justiça mantém determinação para Cuiabá retomar aulas presenciais este mês

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A juíza da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital, Gleide Bispo dos Santos, decidiu manter a determinação para que as aulas na rede municipal de Cuiabá sejam retomadas este mês. Após audiência de conciliação com o município, a única alteração será na data de retorno das aulas, que passa a ser o dia 27 de setembro, proposta da própria magistrada apresentada nesta segunda-feira.

No início da sessão de conciliação, o promotor Wagner Cezar Fachone fez uma proposta à prefeitura de retorno às aulas no dia 20 de setembro e a juíza Gleide Bispo dos Santos indicou o dia 27. A prefeitura solicitou a suspensão da audiência por 40 minutos para analisar e acabou concordando com a última data proposta.

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Na data definida, 100% das unidades escolares da rede pública municipal de Cuiabá retornarão de forma híbrida, com 50% dos alunos na modalidade presencial e os outros 50% de maneira on line. A ação não será extinta. Ao longo do período o Ministério Público fiscalizará as unidades. O valor da multa que incide diretamente sobre o CPF do prefeito, Emanuel Pinheiro, permanecerá em caso de descumprimento da liminar.

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Em agosto, o Ministério Público do Estado obteve decisão liminar que obrigava a secretaria municipal de Educação a promover o retorno das atividades educacionais na rede pública de ensino a partir do dia 8 de setembro.Na ação, a Promotoria de Justiça enfatizou o dever constitucional imposto ao poder público de conferir prioridade absoluta ao direito de crianças e adolescentes à educação. Reforçou que a concretização desse direito passa pelo atendimento educacional presencial, sobretudo diante da comprovação do baixo aproveitamento e limitação de acesso dos alunos ao ensino remoto, especialmente pelos mais vulneráveis.

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Segundo a Promotoria de Justiça, Cuiabá não logrou êxito em justificar e demonstrar uma especificidade local para continuar prorrogando a reabertura das escolas públicas. “O município proíbe o retorno das aulas na rede pública mesmo ciente de que, em muitos períodos, se manteve (e mantém) no estágio de risco que, segundo as regras do Estado e do próprio município, permitiriam a retomada”.

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