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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Promotor quer multar prefeito de Cuiabá alegando ‘ma fé’ e ‘ato atentatório à dignidade da justiça’

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A 8ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá requereu multa processual contra o prefeito Emanuel Pinheiro, por litigância de má-fé, embaraço ao cumprimento de decisão judicial que determinou o retorno das aulas presenciais e ato atentatório à dignidade da justiça e que cópias do pedido de reconsideração da decisão dele sejam remetidas ao Ministério Público de Contas para análise e providências.

O MP sustenta que o prefeito alegou que o cumprimento da decisão implicaria em grave ameaça à ordem, à economia e à saúde pública. “Observa-se claramente do pedido de reconsideração do Município de Cuiabá o seu caráter meramente protelatório, a ‘criação’ de fato superveniente e oneroso para embaraçar o cumprimento da decisão judicial de reabertura das escolas, a ausência de lealdade processual, em evidente configuração de má-fé processual”, afirma o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Júnior.

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A prefeitura, segundo Miguel, usou a discussão em uma outra ação que questionava a oferta de kits de alimentação escolar até julho como justificativa para onerar o patrimônio municipal e criar embaraço ao retorno das aulas. “Na verdade, ao contrário do que tenta justificar o Município de Cuiabá, a ação civil pública que trata da ampliação da oferta e entrega de kits de alimentação escolar perdeu seu objeto com o retorno das atividades escolares presencias/híbridas na rede pública municipal de Cuiabá, não existindo nenhuma justificativa para onerar o patrimônio municipal”, argumentou.

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Além disso, segundo o MP, a organização da alimentação escolar é inerente à abertura das escolas, sendo que eventual gasto justificado em kits de alimentação escolar podem ser revertidos aos alunos que permanecerem em ensino remoto durante o retorno presencial, bem como utilizado nas unidades de ensino.

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O Ministério Público acrescenta que há meses a prefeitura vem sendo provocado a organizar e planejar o retorno gradativo e seguro das atividades presenciais na rede pública, para reduzir os graves prejuízos cognitivos, psicológicos e de aprendizagem dos alunos. “Ao contrário do que alega o município de Cuiabá, para “criar” dificuldades ao cumprimento da liminar, é imperioso registrar que a reabertura gradual das escolas é de 30 % a 50 % dos alunos em cada unidade, reduzindo praticamente à metade (ou menos) o número de alunos e de profissionais da educação em cada escola, em cumprimento ao decreto 8.315/2021 e Lei Estadual 11.367/2021”, acrescentou.

O promotor Miguel Slhessarenko Júnior expõe também que Cuiabá está na terceira semana consecutiva de classificação de risco baixa, o que justificaria inclusive a ampliação do atendimento presencial nas escolas públicas e privadas de Cuiabá para 70% ou 100%.

Na ação civil pública ele pediu a extensão da multa a secretária Municipal de Educação, com possível afastamento do cargo caso não cumpra a decisão em 5 dias, informa a assessoria.

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