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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

MP diz que prefeito de Cuiabá afronta direito constitucional por condicionar volta às aulas à vacinação de profissionais

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Em ofício encaminhado nesta sexta-feira ao prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, o Ministério Público do Estado alertou que a aprovação de projeto de lei condicionando o retorno das aulas presenciais à vacinação de todos os profissionais da educação é desproporcional e irrazoável. Afirma ainda que a condicionante afronta o direito constitucional de acesso à educação dos alunos da rede pública de Cuiabá, especialmente os mais vulneráveis e carentes.

A iniciativa foi tomada após a 8ª Promotoria de Justiça Cível de Tutela Coletiva da Educação tomar conhecimento, em razão de matéria publicada no portal do município, que foi enviado à câmara de vereadores projeto de lei que condiciona o retorno das aulas presenciais na Rede Pública de Ensino de Cuiabá à comprovação da imunização de todos os profissionais que atuam nas unidades escolares.

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No ofício, o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Júnior ressalta que não existe nenhuma recomendação técnica ou científica, em nenhum estado ou município brasileiro ou em outros países, condicionando o retorno das atividades escolares presenciais à vacinação/imunização, mas sim à rígida observância de protocolos de biossegurança já sedimentados pela Organização Mundial de Saúde e autoridades sanitárias brasileiras.

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Outro grave fator de inconstitucionalidade e violação do princípio da isonomia, segundo ele, é a discriminação e o descaso com os alunos a rede pública de Cuiabá em relação ao tratamento concedido aos alunos da rede privada, que por decreto municipal estão em atividade presencial desde setembro de 2020 (educação infantil) e desde março de 2021 em sistema híbrido (nas demais etapas do ensino fundamental e médio), sem qualquer notícia de incidentes.

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O promotor de Justiça enfatizou a importância das atividades educacionais presenciais para a alfabetização dos alunos (educação infantil e primeiros anos do ensino fundamental), principalmente para a parcela de alunos mais vulneráveis, sem acesso à internet e à alimentação saudável. 

“É preciso tratar os alunos da rede pública municipal de ensino de Cuiabá de forma humanizada, exigindo-se os protocolos de biossegurança no retorno das atividades escolares, sem contribuir para aumentar o abismo social e educacional entre o aluno da rede pública de Cuiabá e o da rede privada”, concluiu.

O promotor de Justiça estabeleceu o prazo de cinco dias para que o prefeito Emanuel Pinheiro encaminhe ao Ministério Público informações comprovadas sobre o projeto de lei que condiciona o retorno das aulas presenciais na Rede Pública de Ensino de Cuiabá à comprovação da imunização de todos os profissionais que atuam nas unidades escolares. E também sobre o retorno das atividades escolares presenciais/híbridas, respeitada a opção das famílias pelo ensino remoto, na rede pública municipal de Cuiabá a partir de 2 de agosto.

 

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