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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Prefeitura de Cuiabá envia ao TCE relatório com explicações de remédios vencidos

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso recebeu, da prefeitura, o relatório de inspeção no sistema de aquisição, armazenamento e distribuição de medicamentos do município, que foi entregue ao relator das contas de Cuiabá, conselheiro Antonio Joaquim e subsidiará a apuração do vencimento de remédios que não foram distribuídos para a população.

Em abril, o conselheiro determinou cautelarmente que o Poder Executivo Municipal se abstivesse de efetuar o descarte ou destruição de medicamentos vencidos até que a Controladoria-Geral do Município levantasse as informações necessárias para a realização de auditoria, requerida pelo Ministério Público de Contas.

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Na entrega do relatório, a secretária de Saúde de Cuiabá, Ozenira Felix, explicou que, na primeira fase, o levantamento realizado pela secretaria incluiu todos os contratos, ordens de fornecimento, notas fiscais e empenhos relacionados aos lotes vencidos. Já na próxima etapa, serão reunidos documentos anteriores ao período que, por fim, devem resultar em ações efetivas que evitem que problema se repita.

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Ela também destacou a importância do controle social e a parceria com o TCE que “tem sido muito parceiro. Todas as vezes que precisei estive aqui, me ajudaram no sentido de orientar como devemos proceder. É importante hoje estarmos aqui apresentando e mostrando que a prefeitura de Cuiabá não tem nada a esconder. Queremos que os órgãos de controle estejam conosco”, disse.

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Fruto de Representação de Natureza Interna (RNI), a concessão da cautelar levou em consideração potenciais danos ao erário, em razão da não distribuição dos insumos até a data de seu vencimento, inutilizando-os para o fim a que se destinam. O conselheiro destacou ainda na decisão que a denúncia da suposta irregularidade foi amplamente divulgada na imprensa regional e nacional.

“No caso em análise, verifico que, conforme reportagens da mídia, os medicamentos vencidos estão na iminência de descarte. Por essa razão, o periculum in mora está configurado pelo risco de descarte, dificultando-se a apreciação de eventual dano ao erário e apuração de responsáveis”, sustentou Antonio Joaquim, à época.

 

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