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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Lucas do Rio Verde volta a ter toque de recolher a partir das 23h e comércio pode funcionar até às 22h

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A prefeitura de Lucas do Rio Verde publicou, hoje, decreto 5.442 liberando o funcionamento do comércio até às 22h. O município, na mais recente classificação, voltou ao patamar de risco muito alto para transmissão da Covid. O toque de recolher volta a ser das 23h às 5 horas. Os serviços de delivery continuam com autorização para funcionar todos os dias, até as 23h59.

Também foi incluída uma nova determinação sobre a fiscalização do cumprimento das medidas. Além da aplicação da multa já prevista, a fiscalização poderá determinar o fechamento da empresa pelo prazo de 3 a 10 dias e, em caso de reincidência, o fechamento será de 10 dias de forma imediata.

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No transporte coletivo, que permite funcionamento das 5h às 23h, com 100% da capacidade, e das 23h às 5h com 70% do serviço em funcionamento, somente com passageiros regularmente sentados.

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As novas medidas devem ser seguidas até o dia 15 de junho. As demais seguem mantidas, assim como os protocolos de biossegurança que devem ser cumpridos por todos como controle de fluxo de entrada e saída, distanciamento de 1,5 m entre as pessoas, disponibilizar álcool 70%, uso obrigatório de máscara e limitação de 50% da capacidade máxima do local.

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Eventos sociais, corporativos e religiosos no geral estão autorizados, porém respeitando as medidas sanitárias, bem como seguindo o limite de capacidade máxima de até 50% do ambiente e o espaçamento de 1,5 metro entre pessoas.

Continua autorizado o retorno gradativo e escalonado das atividades presenciais das instituições públicas municipais de ensino que ofertam a educação infantil (Infantil IV e V) e ensino fundamental, respeitando a capacidade máxima de até 50% da sala de aula. As atividades presenciais em creches públicas municipais se mantêm suspensas. As instituições privadas de ensino seguem autorizadas, mas também seguindo as normas sanitárias vigentes.

Fica determinado o controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas e também fica determinado isolamento domiciliar de pacientes em situação confirmada de Covid-19 e pacientes sintomáticos com suspeita da doença, em caráter obrigatório, por prescrição médica, pelos prazos definidos em protocolos. A quarentena domiciliar também está prevista para pessoas acima de 60 anos e grupos de risco definidos pelas autoridades sanitárias.

 

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