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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Nortão: MP quer afastar prefeito por não combater a pandemia e bloquear R$ 855 mil dos seus bens

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A promotora de Justiça de Tapurah (190 km de Sinop), Cynthia Quaglio Gregorio Antunes, requereu o afastamento cautelar do prefeito Carlos Alberto Capeletti acusando-o de atuar “diuturnamente” para inviabilizar qualquer ação do poder público que tenha como objetivo enfrentar e conter o avanço da Covid. Ela também acusa o gestor de impedir a fiscalização por parte da Vigilância Sanitária e de não adotar qualquer medida farmacológica recomendada para evitar a disseminação do coronavírus.

O MP também o acusa de ter incentivado de forma “contundente a aquisição e distribuição de medicamentos sem eficácia comprovada; de ter estimulado o desrespeito às normas sanitárias vigentes pelos munícipes de Tapurah; de promover a desorganização da frequência de coleta de exames para diagnóstico da Covid-19 com intuito de prejudicar a vigilância epidemiológica e os dados de classificação de risco do município. O prefeito é acusado ainda de desaparelhar a delegacia de Polícia de Tapurah para dificultar as fiscalizações e investigações relativas ao combate à pandemia”, informa a assessoria da MP.

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“Desde que assumiu a gestão do município de Tapurah em janeiro de 2021, o requerido Carlos Alberto Capeletti, para atender seu sentimento pessoal em relação à pandemia, vem contrariando todas as normas previstas na legislação federal e nos decretos estaduais e municipais, em clara afronta aos princípios da honestidade, moralidade, imparcialidade, legalidade, lealdade e eficiência”, ressaltou a promotora, em um trecho da ação.

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Segundo o MP, a prefeitura ignorou a classificação de risco alto de contágio de Tapurah, o teor do decreto estadual 874 e a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, e ampliou todos os horários de funcionamento das atividades econômicas e do comércio em geral no município. Tendo autorizado, inclusive, o funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes no período das 05h às 22h em todos os dias da semana, de forma presencial, em absoluta afronta ao artigo 7º da norma estadual vigente.

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“Não remanesce dúvida de que o requerido, ao agir em dissonância com o que dispõe a lei e tendo causado verdadeiro descalabro com a saúde pública do município de Tapurah, vulnerou de maneira incisiva o patrimônio moral da pessoa jurídica Município de Tapurah, de quem é representante, além de também ter contribuído para o sentimento de desapreço que a comunidade em geral tem para com seus representantes e desconfiança que sentem em relação ao Sistema Único de Saúde e ao combate à pandemia que já se alonga há mais de um ano”, acrescentou. Na ação, também enfatizou que no período em que o prefeito ficou afastado das funções para tratamento da Covid, em  São Paulo, a administração municipal, sob “o comando do vice-prefeito Odair César Nunes, adotou uma postura bem diferente” e houve fiscalização de forma diuturna pela equipe da prefeitura, conforme se verifica do relatório encaminhado pela Vigilância Sanitária”, destacou.

Ela também requereu ao poder judiciário a indisponibilidade de bens do gestor no valor de R$ 885,5 mil para pagamento de dano moral à coletividade, caso o requerido seja condenado ao final da ação.

Outro lado
A procuradoria do município informou, ao Só Notícias, que recebeu, há pouco, notificação e se manifestará em 72 horas.

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