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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Fávaro é definido relator do projeto que aprimora regularização fundiária

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O senador Carlos Fávaro (PSD) foi escolhido para ser o relator do Projeto de Lei que trata da regularização fundiária no Brasil. O texto-base deverá ir à votação em plenário nas próximas semanas e foi elaborado pelo senador Irajá (PSD-TO). A proposta resgata diversos pontos da medida provisória 910/2019, que perdeu a validade ao não ser votada no prazo estabelecido pela legislação.

Até o momento, o texto-base recebeu 42 emendas, que serão analisadas por Fávaro na elaboração do relatório. “Esta é sem dúvida uma grande missão, definir as novas regras da regularização fundiária, dar uma carta de alforria aos pequenos e médios produtores que hoje não possuem o direito de produzir com eficiência, porque estão fora do acesso ao crédito”, afirma o senador mato-grossense.

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Ele disse que o foco também é desburocratizar o processo de regularização e isso traria um importante reforço no sentido de assegurar a preservação do meio ambiente. “Este é um questionamento simples. O que é mais fácil? Punir eventuais crimes ambientais quando se sabe quem é o dono da terra ou quando não sabe? Com toda a certeza, avançar na regularização é contribuir para a preservação”, expôs, através da assessoria.

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Sobre as emendas apresentadas por outros senadores, o parlamentar afirma que fará análise detalhada para aprimorar o texto-base. “Temos muitos senadores que conhecem o assunto, que sabem das dificuldades que o pequeno e o médio produtor passam no Brasil e, tenho certeza, farão importantes apontamentos por meio destas emendas”.

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O projeto de Irajá unifica a legislação da regularização fundiária para todo o país, modifica o marco temporal para se comprovar a ocupação, passando do ano de 2008 para 2012, regra válida para propriedades com no máximo 2,5 mil hectares.

O passivo de 10,5 milhões de hectares à espera de regularização fundiária: “São 147 mil propriedades rurais, sendo que 99% dessas 147 mil propriedades são de pequeno e médio porte, ou seja, com menos de mil hectares”, afirma Irajá.

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