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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

MPE recomenda a Sorriso aumento de vagas em creche e pré-escola; lista de espera tem 800 crianças  

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O Ministério Público do Estado (MPE) recomendou ao município de Sorriso que elaborem, no prazo de 120 dias, plano de ação para ampliar a oferta de vagas em creche e pré-escola. Conforme a notificação recomendatória, o documento deverá estar de acordo com as metas do Plano Nacional de Educação (PNE), conter levantamento da demanda existente por vaga e a projeção para os próximos anos.    

Segundo os promotores de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides e Marcio Florestan Berestinas, o plano de ação deverá ainda assegurar o aumento considerável do percentual de crianças de zero a cinco anos na educação infantil, bem como a destinação de recursos orçamentários para majoração da oferta de vagas e a definição de obras e investimentos em etapas anuais para universalização do acesso.     

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Ao emitir a recomendação, o MPE considerou que atualmente existem 800 crianças no município aguardando na lista de espera de concessão de vaga em creche, segundo levantamento da Secretaria de Educação. Considerou também que a Constituição Federal estabelece que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade, e a necessidade de fixação de critérios justos e objetivos para definir quais crianças terão acesso às vagas existentes enquanto não ocorre a universalização da oferta.      

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De acordo com os promotores, “a falta de vagas em creche configura um problema estrutural, de caráter complexo, cuja resolução depende da implementação de um plano de ação e estruturação da oferta de vagas em creche e pré-escola, o qual dependerá de levantamento da demanda, da realização de busca ativa e de adequado planejamento orçamentário e financeiro”. Para eles, o ajuizamento de ações individuais para compelir o Poder Público a fornecer vagas não resolve o problema e ainda contribui para agravá-lo, uma vez que o único efeito da decisão judicial é fazer com que o beneficiário fure a fila de espera.     

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A recomendação é uma das medidas do inquérito civil instaurado para solucionar o problema da oferta de vagas na educação infantil em Sorriso, de modo a assegurar o cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação. 

As metas a serem cumpridas são de universalizar a educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches; universalizar o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado para a população de quatro a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; e assegurar que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior.

As informações são da assessoria do MPE. 

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