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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Presidente do STF determina desbloqueio de R$ 726 mil nas contas da UFMT

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, julgou procedente pedido de Suspensão de Liminar contra decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT) para sustar a eficácia da ordem de bloqueio online de R$ 726 mil nas contas da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). A verba havia sido bloqueada para pagamento de crédito de empresa em recuperação judicial.

Em sua decisão, Fux citou a sistemática constitucional do regime de precatórios (artigo 100 da Constituição Federal), ao reconhecer o argumento da UFMT de que o cumprimento da decisão do tribunal estadual seria capaz de gerar desorganização administrativa e financeira, com potencial lesão de natureza grave ao interesse público, “sobretudo, considerando que, por força do artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, é vedado ao Poder Judiciário interferir na destinação de receitas públicas, sem prévia autorização legislativa”, afirmou.

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Em setembro de 2020, o ministro Dias Toffoli havia acatado pedido cautelar a favor do desbloqueio da verba. Nos autos, a UFMT sustentou que o juízo da recuperação judicial seria incompetente para solucionar eventual controvérsia entre a empresa prestadora de serviços e a universidade relativamente à execução do contrato administrativo firmado.

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Segundo a UFMT, as decisões avançavam sobre o patrimônio público, além de “violarem o postulado da impenhorabilidade dos bens públicos”. A Procuradoria-Geral da República apresentou parecer favorável à suspensão, que foi confirmada pelo presidente Luiz Fux.

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