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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Licenciamento e Certificado de Registro de Veículo são unificados em Mato Grosso

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O Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Licenciamento estão unificados, segundo dados da assessoria do Departamento de Trânsito do Estado (Detran) divulgadas, esta tarde.  Os documentos já estão vinculados em formato digital, não havendo mais a emissão de ambos em papel moeda.

A mudança foi determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da resolução para os Detrans de todo Brasil e valerá para os veículos desde ontem. Ou seja, os documentos expedidos antes disso, que foram impressos em papel moeda, continuarão valendo. “Simplificar e desburocratizar a vida do cidadão brasileiro é o nosso foco, além de deixar os serviços prestados mais ágeis, modernos e seguros”, explicou o diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e presidente do Contran, Frederico Carneiro.

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A autenticidade do documento no formato eletrônico e impresso em papel comum será conferida através de QR Code. Com a mudança, tanto o Licenciamento como o CRV poderão ser usados no formato digital e também impressos em papel comum. Na digitalização, o CRV se transforma na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Digital.

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O diretor de Veículos do Detran-MT, Augusto Cordeiro, reconhece a mudança significativa no documento de propriedade do veículo. “Culturalmente, as pessoas estão acostumadas com o CRV em papel moeda, entretanto, o novo formato garante a segurança do documento por meio da certificação e autenticidade verificada pelo número de segurança impresso e no QR Code”, disse.

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Na prática, as mudanças não trarão impactos para quem já possui o documento de registro e a autorização para transferência de propriedade (popularmente conhecido como CRV) em papel moeda. Ou seja, para os veículos registrados antes de 2021.

Quando esse proprietário for vender o veículo, segue o mesmo procedimento atual: preenche o verso do documento com os dados do comprador, reconhece firma no cartório e, por fim, o comprador vai ao Detran para efetivar a transferência.

O Detran expedirá somente o CRLV-e, em formato digital. A ATPV-e, que antes vinha em branco, no verso do documento, a partir de agora será expedida somente quando o proprietário for vender o veículo. Nessa ocasião, o proprietário solicita junto ao Detran a expedição do documento de autorização de transferência, informando os dados do comprador. O Detran disponibiliza a ATPV-e preenchida e com o QR Code de segurança.

A partir daí, o procedimento é o mesmo de antes: reconhecimento de firma no cartório e efetivação da transferência no Detran. O papel moeda utilizado para a confecção do Licenciamento e do CRV era custeado com recursos do DPVAT. Com o fim da cobrança do seguro em 2021, o Contran optou por mudar o formato do Licenciamento e do CRV, para papel comum, dando fim ao gasto com papel moeda.

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