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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Liminar afasta e bloqueia bens de agentes prisionais em Lucas do Rio Verde

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A justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado e determinou o afastamento dos agentes prisionais Cecília Catarina de Campos e Jonas da Silva, em Lucas. Também foi decretada a indisponibilidade de bens dos réus, no valor de R$ 104 mil. Os dois são acusados de receber vantagens indevidas ao permitir a entrada de aparelhos celulares dentro do Centro de Detenção Provisória do município.

Consta na ação, ajuizada pelo promotor Leonardo Moraes Gonçalves, que os agentes ingressaram ou permitiram a entrada de pelo menos 56 aparelhos celulares. Desse total, 23 foram apreendidos no dia 28 de julho e 31 no dia 1º de agosto. Outros dois celulares foram apreendidos posteriormente. Parte dos aparelhos, em torno de 20, entrou no estabelecimento prisional dentro de uma televisão. Segundo o MP, Cecília Catarina de Campos atua como agente prisional em Lucas do Rio Verde há oito anos, enquanto que Jonas da Silva ingressou no serviço público há apenas um ano.

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“Levando em consideração o preço cobrado para ingresso dos celulares, que variavam conforme o modelo do aparelho e, acrescentando ainda o valor de pelo menos um televisor lotada de celulares, calcula-se um montante de R$ 104 mil recebidos a título de propina, valor que aduz não ser o exato recebido pelos requeridos, entretanto, refere-se a um valor certo, que ambos os réus supostamente receberam ilicitamente”, destacou a juíza Gisele Alves Silva, em um trecho da decisão.

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Os dois agentes prisionais respondem no âmbito cível por ato de improbidade administrativa, e no criminal por corrupção passiva e favorecimento real, além de infração do dever funcional.

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A informação é da assessoria do MP.

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