Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sábado, 7 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Sinop: companhia aérea é condenada a pagar R$ 6 mil por atraso de 20 horas

Compartilhe Facebook X Texto

A justiça de Sinop determinou que a Azul Linhas Aéreas pague uma indenização de R$ 6 mil por danos morais causados à passageira de um voo entre Vitória (ES) e Sinop. A sentença foi assinada pelo juiz leigo Glauber Eduardo de Arruda Campos, sob supervisão do titular do Juizado Especial Cível e Criminal, Walter Tomaz da Costa.

A passageira informou que o avião estava previsto para sair de Vitória às 10h do dia 3 de janeiro de 2020, com chegada prevista em Sinop, às 15h, após conexões em Confins (MG) e Viracopos (SP). No entanto, a empresa acabou cancelando o voo para fazer manutenção na aeronave. A mulher relatou que só conseguiu chegar em Sinop no dia seguinte, 20 horas após o previsto, e que a empresa “não forneceu assistência material adequada de alimentação devido ao cancelamento do voo”.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Para o juiz leigo, houve falha na prestação de serviços por parte da companhia aérea. “O cancelamento de voo que sujeita o consumidor a atraso prolongado, sem dúvida alguma configura falha na prestação de serviço da companhia aérea e enseja lesão a direito de personalidade. A necessidade de reparos por problemas técnicos em aeronave deve ser considerada fortuito interno, na medida em que é intimamente relacionada ao processo de prestação do serviço colocado à disposição no mercado de consumo”, disse Glauber.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

Outro lado
Na resposta encaminhada à Justiça de Sinop, a empresa reconheceu que houve o cancelamento em razão de manutenção da aeronave que operaria o trecho, “o que evidentemente impactou em toda operação da companhia”. No entanto, afirmou que o atraso teve como “única e exclusiva causa a incidência de um evento inevitável (manutenção emergencial), motivo pelo qual, entende que não lhe pode ser atribuída qualquer responsabilidade”.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

A empresa disse também que envidou “todos os esforços” para realocar a passageira “em voos congêneres, bem como, que forneceu a devida assistência, motivo pelo qual, entende que inexistem danos morais a serem indenizados”. A companhia ainda pode recorrer da sentença

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé