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sábado, 7 de novembro de 2026
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Companhia aérea é condenada a pagar R$ 10 mil a 2 passageiros por cancelar voo Sinop-Campinas

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A Azul Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 10 mil de danos morais (R$ 5 mil para cada) para dois passageiros de um voo entre Sinop e Campinas que acabou cancelado. Os autores da ação alegaram que a empresa alterou os voos de ida “de maneira unilateral”, acrescentando uma “conexão que antes não existia”, além de cancelar um trecho e realocar os passageiros no dia seguinte, em outro voo.

O pedido de indenização foi analisado e deferido pelo juiz Walter Tomaz da Costa, titular do Juizado Especial Cível de Sinop. “Assim, não há que se falar em inocorrência de dano moral a recorrente, isso porque o atraso do voo lhe causou transtorno, cansaço, frustração e desconforto, uma vez que foi surpreendida com a deficiente prestação de serviço, situação vai muito além dos meros aborrecimentos que são ordinariamente suportado por qualquer cidadão na vida cotidiana”, disse o magistrado.

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“Eles independem de comprovação, até porque a angústia que se abate sobre todos os usuários do transporte aéreo é pública e notória, cabendo lembrar que a jurisprudência caminha decididamente no sentido de se dispensar a comprovação dos danos de ordem moral, bastando a demonstração do fato contrário ao ordenamento e do liame de causalidade”, completou o magistrado.

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Os autores da ação chegaram a pedir R$ 30 mil de indenização, valor que o juiz considerou elevado. Para ele, a importância de R$ 5 mil para cada autor é “ponderada e razoável, diante da não comprovação de danos excepcionais, capaz de traduzir justa reparação, sem configurar enriquecimento ilícito”.

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Outro lado
Na ação, a Azul alegou que o voo foi cancelado “devido a problemas técnicos operacionais”. Por este motivo, a empresa apontou “ausência no dever de indenizar”. Ela ainda pode recorrer da decisão.

 

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