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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Mauro questiona no STF renda emergencial para professores temporários

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O governador Mauro Mendes apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei estadual 11.157/2020, aprovada pela Assembleia Legislativa e que estabelece o pagamento de renda mínima emergencial de R$ 1,1 mil aos professores temporários, em razão da situação gerada pela pandemia no novo coronavírus. A ação foi distribuída para a ministra Cármen Lúcia.

Segundo o governador, a lei pretende conferir a professores aprovados em procedimento de contratação temporária o direito ao recebimento do auxílio emergencial, a fim de compensar o prejuízo financeiro decorrente da não renovação da contratação para a rede pública estadual em 2020. No entanto, ele argumenta que, além de criar o auxílio emergencial e impor ao Poder Executivo o seu imediato pagamento, a norma é direcionada a uma classe de professores que não existe na estrutura de carreira da educação estadual.

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Mauro Mendes sustenta que a determinação representa clara intervenção indevida no Poder Executivo mato-grossense, por tratar do regime jurídico de servidores estaduais e causar impactos na rotina administrativa da Secretaria de Estado de Educação. Assim, aponta violação à separação dos poderes, vício de iniciativa, ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro e afronta à independência funcional do Executivo estadual.

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Conforme Só Notícias já informou, esta semana, a secretaria estadual de Educação divulgou que está concluindo a contratação de professores para as unidades que começarão o segundo calendário escolar, devido à greve do ano passado. Já foram contratados 3,5 mil profissionais, que atuarão em escolas de vários municípios. A expectativa é que esses profissionais sejam incluídos ainda na folha de julho, cujos salários serão pagos no próximo dia 10.

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Esses profissionais, bem como os demais da rede estadual, já estão recebendo formação para trabalhar com os alunos durante as aulas não presenciais (online e off-line), que iniciam na próxima segunda-feira (3). A rede estadual conta com 759 unidades educacionais, que atendem cerca de 368 mil alunos, matriculados nos ensinos médio e fundamental.

Este ano, a rede estadual ficou com dois calendários letivos. O primeiro calendário começou dia 10 de fevereiro e nessas escolas o processo de atribuição para contratação de professores foi realizado no início do ano. Nas demais escolas, que são do segundo calendário e iniciariam o ano letivo em 23 de março, o processo de atribuição não havia sido realizado por conta da suspensão das aulas.

A secretária de Educação, Marioneide Kliemaschewsk, informou que a secretaria não tinha amparo legal para contratação temporária de professores por ausência de fato gerador, que consiste no exercício imediato das atividades laborais em sala de aula. “Agora, com o início das aulas em 3 de agosto, iniciamos o processo de contratação, pois já temos o fato gerador que são as aulas para serem ministradas pelo professor”, explica a secretária.

A secretaria está realizando a formação continuada para a implantação do Plano Pedagógico Estratégico de Volta às Aulas Online e off-line. São cerca de 16 mil professores participando, tanto efetivos como contratados. A formação é realizada pelos 15 Centros de Formação e Atualização dos Profissionais da Educação Básica (Cefapros) e ofertada em duas etapas, a primeira de 20 a 31 deste mês e a segunda de 17 de agosto a 11 de setembro, totalizando uma carga horária de 60 horas.

 

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