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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Cuiabá: prefeitura libera comércio e indústria funcionar durante o dia e prorroga toque de recolher

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O prefeito Emanuel Pinheiro anunciou, há pouco, novas medidas emergenciais e temporárias de restrição às atividades essenciais e não essenciais no decreto 8.020 para reforçar ações evitando aumento no contágio do Coronavírus, seguindo o decreto do Estado, definido pelo governador Mauro Mendes, que autorizou empresas funcionarem com até 70% de sua capacidade nos municípios onde há grande incidência da doença. Cuiabá está com lockdown há três semanas e por mais duas terá restrições, definidas pelo judiciário, nas atividades de centenas de empresas.

Com o novo decreto o comércio em geral, varejista e atacadista. pode funcionar de segunda à sábado, das 09h às 17h. Domingos e feriados ficam fechados. Farmácias e drogarias, supermercados, postos de combustíveis não terão restrição de horário de funcionamento. Os prestadores de serviços em geral podem atender de segunda à sábado, das 08h às 16h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.

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As lojas de conveniência nos postos de combustível e distribuidoras de bebidas funcionarão de segunda-feira à sábado das 12h às 21h, vedado o consumo no local bem como o funcionamento aos domingos e feriados.

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As academias de musculação, ginástica, natação e congêneres poderão retomar as suas atividades de forma gradativa e segura observado o horário de atendimento de segunda à sábado das 06h às 12h e das 16h às 21h, menos aos domingos e feriados.

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O comércio varejista nos shoppings centers poderão reabrir observado o horário de atendimento ao público de segunda à sábado das 11h às 21h e também não abrem aos domingos e feriados devendo, como medida de segurança e prevenção, desativar bebedouros, suspender o serviço de disponibilização de cadeiras de rodas e carrinhos de bebê aos clientes; manter oferta permanente de álcool em gel 70%, espalhados pelas dependências do empreendimento, bem como em todas as portarias abertas ao público, docas de acesso abertas a fornecedores e lojistas, estações de pagamento de estacionamento, caixas eletrônicos, elevadores, fraldário, praça de alimentação, pontos de serviço de atendimento ao Cliente – SAC, entrada dos banheiros e nas entradas e saídas das escadas rolantes; reforçar a rotina de limpeza de toda a extensão dos empreendimentos com produtos sanitizantes, bem como realização de higienização constante de banheiros, escadas rolantes, elevadores e demais espaços de uso comum e fazer a desinfecção das áreas comuns via sistema de borrifamento a cada 48h. Outra exigência é realização diária na entrada e saída dos funcionários e lojistas de aferição de temperatura corporal, mediante termômetro infravermelho;

Atividades que seguem suspensas nos shoppings centers:  estabelecimentos de ensino, parques e espaços kids internos externos, cinemas e demais atividades de entretenimento. Os bares, restaurantes e congêneres, inclusive aqueles que atuam dentro dos shoppings funcionarão de segunda à sábado,  das 11h às 21h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.

Especificamente em relação a bares e congêneres fica vedado o atendimento do cliente diretamente no balcão ou ainda quando estes estejam em pé dentro do estabelecimento, evitando assim circulação e aglomeração de pessoas no respectivo ambiente. Lanchonetes, padarias, açougues, sorveterias, cafeterias e congêneres – funcionarão observando o horário de atendimento ao público de segunda a domingo das 06h30 às 19h. Salões de beleza, barbearias e congêneres – horário de atendimento ao público de segunda à sábado, das 10h às 20h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.

Na indústria de forma geral o funcionário é sem qualquer restrição de dias e horários, observada a proibição de atendimento presencial de clientes.

A locação de quadras poliesportivas, campos de futebol e congêneres segue suspensa. Nos clubes de lazer em geral o horário de funcionamento de quarta-feira à domingo, 09h às 16h, vedada a prática de atividade coletiva, esportiva ou de lazer, aptas a causarem aglomeração e contato físico dos praticantes.

Comercialização de gêneros alimentícios mediante sistema delivery  funcionará de segunda a domingo (e feriados), até meia noite mediante a observância de todas as recomendações  preconizadas pelos órgãos de Saúde quanto à necessidade de higienização do produto.

Comércio de alimentos nas vias e logradouros públicos – somente será permitido àqueles que possuírem o respectivo Termo de Permissão de Uso – TPU, emitido pelo Município de Cuiabá.

Parques públicos municipais, equipamentos públicos comunitários em geral, como quadras poliesportivas, miniestádios, ginásios de esportes e congêneres seguem com atividades suspensas com o objetivo de evitar a aglomeração de pessoas em tais locais públicos.

Todas as atividades econômicas ou não, cujo funcionamento esteja autorizado, deverão observar as medidas de biossegurança necessárias para o desenvolvimento das atividades, constantes no artigo 14 do Decreto nº 8.020. Os bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres também deverão adotar medidas específicas de biossegurança.

As atividades autorizadas pelo decreto a funcionar deverão atuar com no máximo 50% da respectiva capacidade. A frota de ônibus do transporte coletivo municipal está mantidos com a totalidade.

O oque de recolher reinicia nesta 3ª feira e vai a 12 de agosto, das 22h às 5 horas, exceto para as pessoas que atuam nas áreas de serviços essenciais.

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