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domingo, 8 de novembro de 2026
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Sinop: juiz nega pedido para condenar centro de eventos a pagar tratamento de mulher que caiu e torceu o tornozelo

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O juiz Walter Tomaz da Costa, do Juizado Especial Cível de Sinop, negou o pedido para condenar uma empresa que trabalha com eventos a pagar o tratamento médico de uma mulher que caiu e torceu o tornozelo. Segundo a autora da ação, o caso aconteceu em fevereiro deste ano, durante uma colação de grau.

A mulher disse que a calçada nas proximidades da porta de acesso ao salão do centro de eventos estava lisa, por ser um dia “chuvoso”. Ao passar pelo local, acabou escorregando e torcendo o tornozelo, que ficou “imediatamente inchado”. Ela fez um pedido de liminar para que a Justiça determinasse à empresa que pagasse seu tratamento médico.

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“No caso sob análise, neste incipiente momento processual, não é vislumbrado a presença do requisito necessário à antecipação dos efeitos da tutela de urgência, porquanto a probabilidade do direito não está evidente o suficiente a ponto de autorizar o deferimento da liminar pretendida consistente em prestação de tratamento médico”, disse Walter.

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O magistrado entendeu que a “probabilidade do direito é discutível”. Para ele, “como afirmado pela própria autora, tratava-se de um dia chuvoso, o que recomendaria mais cautela no caminhar, independentemente da situação que se encontrava a calçada. O risco de acidente, por se tratar de um piso molhado, é inerente. Não há elementos nos autos, pelo menos nessa senda incipiente do feito, a evidenciar que o piso do local em que a autora deambulava era inadequado para o trânsito de pessoas, o que demanda, necessariamente, instrução probatória”.

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Apesar de negar o pedido liminar, o juiz ainda irá analisar as provas que serão apresentadas e proferir uma sentença ao final da instrução probatória. Ele determinou que seja designada uma audiência entre as partes. A data ainda não foi definida.

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