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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Rondonópolis: empresas e prefeitura recorrem e serviços de ‘delivery e drive thru’ estão liberados

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Restaurantes, lanchonetes, cafés, pizzarias e padarias de Rondonópolis só podem funcionar mediante a entrega à domicílio ou para retirada no local pelos próximos 14 dias, a contar desta sexta-feira. A fiscalização do cumprimento da decisão fica a cargo da prefeitura, sob pena de sanção pecuniária por descumprimento, no valor de R$ 50 mil por dia, em caso de omissão. A decisão é da segunda câmara de direito público e coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e responde ao agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto pelo Ministério Público Estadual, contra decisão que indeferiu parcialmente o pedido para restringir o funcionamento de atividades não essenciais, com o objetivo de minimizar a propagação da pandemia do novo Coronavírus.

O juiz de primeiro grau atendeu o argumento dos representantes de empresas de que é vedado ao Judiciário adentrar ao mérito e interferir na discricionariedade do ato administrativo. O relator da ação, desembargador Mário Kono, lembrou que o pedido de antecipação de tutela recursal foi parcialmente deferido, determinando, dentre outras liberações, o fechamento do comércio em geral, ressalvado o funcionamento de atividades consideradas essenciais, previstas no decreto federal.

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Seis empresas dos ramos de serviços de medicina, agropecuária, supermercado, restaurante e padaria recorreram da decisão por receio de serem penalizadas mesmo se enquadram nas atividades essenciais. “Da análise dos pedidos formulados na inicial, verifica-se que não há insurgência do autor, quanto ao fechamento do comércio nos finais de semana, inclusive de atividades consideradas essenciais”, esclarece o desembargador, em seu relatório. “Destarte, dispensável provimento jurisdicional autorizando o funcionamento, bastante a mera interpretação da lei e do julgado”, aponta, ao acolher o pedido.

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Com a decisão judicial, a prefeitura informa que  liberou os serviços de ‘delivery e drive thru’ para alimentos e outros produtos que podem ser entregues nas residências ou retirados nas empresas.

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“Necessário consignar ainda, que o município possui legitimidade para limitar o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, ainda que se tratem de atividades consideradas essenciais, diante da competência assegurada pelo artigo 30, da Constituição Federal. Assim, não vislumbro desobediência à decisão proferida por este juízo ad quem, admitindo-se que o município promova a edição de atos normativos sobre assuntos de interesse local desde que inexistente conflito com as decisões proferidas no bojo dos autos”, continua o desembargador.

Ele lembra ainda que o decreto municipal 9.480/2020, continua em vigor, naquilo em que não há conflito com a decisão proferida pelo juízo . “De modo que, após a prolação desta decisão, não mais serão apreciados pedidos individualizados desta que devem ser analisados perante o Juízo de 1º Grau, ou ainda, deverão eventuais terceiros interessados buscar os meios próprios para salvaguardar eventual direito à que entendem fazer jus, sob pena de gerar indesejado tumulto processual na presente demanda”, reforça.

Rondonópolis está entre as 14 cidades com risco “muito alto” de contágio da doença e praticamente todos os leitos de UTI na Santa Casa e hospital regional estão ocupados. Até ontem havia sido registradas 37 mortes (3º maior número no Estado)

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