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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Juiz manda prefeitura no Nortão promover distanciamento social em escolas durante pandemia

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A Justiça acatou o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e suspendeu a eficácia e determinou à prefeitura de Vera (90 quilômetros) que “adote as medidas de distanciamento social, nas atividades presencias, dos servidores inseridos no grupo de risco, sendo aqueles com idade superior a 60 anos e aqueles portadores de doenças crônicas, independentemente de estarem descompensados em suas doenças”. A Ação Civil Pública com pedido de liminar foi protocolada na sexta-feira (8) e a decisão proferida nesta segunda (11).

O juiz Jorge Hassib Ibrahim ainda fixou multa diária no valor de R$ 50 mil, limitada a R$ 300 mil, em caso de descumprimento da decisão. “É rigorosamente pontuado pelas autoridades sanitárias que, no atual cenário, medidas como distanciamento social, quarentena e isolamento são os meios mais indicados à prevenção e ao combate à propagação do vírus (conforme inúmeros estudos científicos), haja vista, até o momento, embora a ciência esteja incansavelmente em busca de vacina, tratamento e medicamento, não existe qualquer fármaco, comprovadamente, eficaz para a cura da doença ocasionada pelo novo coronavírus”, considerou o magistrado.

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Para Jorge Ibrahim, “embora o município de Vera tenha adotado medidas que proíbam aglomeração, inadvertidamente, flexibilizou e relativizou a dispensa do trabalho presencial na rede de ensino municipal com relação às pessoas inseridas no grupo de risco, eis que condicionou a dispensa das atividades presencias à comprovação de estarem descompensadas em suas doenças, mediante registro junto ao Departamento de Recursos Humanos, em afronta às orientações sanitárias já implantadas e amplamente divulgadas a nível estadual e federal, ampliando-se, assim, os riscos à exposição e contágio ao vírus (Covid-19)”.

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A ação foi proposta após o promotor de Justiça Willian Oguido Ogama emitir notificação recomendatória ao município, a qual não foi integralmente aceita. O executivo municipal acatou a recomendação no sentido de disponibilizar material de estudo em casa (atividades não-presenciais), sem prejuízo ao processo de aprendizagem, contudo, se negou a determinar o distanciamento social nas atividades presenciais. A prefeitura ainda pode recorrer.

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