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sábado, 7 de novembro de 2026
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Tribunal derruba decisão e acusada de matar jovem em acidente no Médio-Norte não vai a júri popular

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Não irá a júri popular uma mulher de 25 anos acusada de causar o acidente que resultou na morte do jovem Rodrigo Bem Fica Pipi, 18 anos, em janeiro do ano passado, em Tangará da Serra (240 quilômetros de Cuiabá). A decisão é dos desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em atendimento ao apelo da defesa e derrubando uma decisão de primeira instância, que determinava o julgamento por homicídio doloso.

A acusada dirigia uma caminhonete Toyota Hillux que colidiu com a motocicleta Honda CG Fan pilotada por Rodrigo. O jovem não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local. Ao analisar o caso, a Justiça de Tangará da Serra entendeu que houve dolo eventual. Com isso, com base na denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), a motorista poderia ir a júri popular por homicídio e embriaguez ao volante.

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Para a Promotoria, “ao trafegar em visível estado de embriaguez alcoólica e com velocidade superior ao permitido para a via, a indiciada não se importou com as consequências, assumindo o risco para que a fatalidade ocorresse, ou seja, praticou o ato esperando que o pior acontecesse”. A defesa recorreu deste entendimento ao Tribunal de Justiça, que acatou o apelo.

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“No caso em tela, é indubitável que a recorrente conduziu veículo automotor sob efeito de álcool e não guardou a indispensável atenção na condução do automóvel, já que não respeitou a sinalização no cruzamento de vias, o que, lamentavelmente, acabou ocasionado o acidente e –em decorrência deste – a morte da vítima, Rodrigo Bem Fica Pipi. Todavia, os elementos empíricos constantes nos autos não comprovam, indene de dúvidas, que a apelante assumiu o risco e consentiu com o resultado morte, mormente por ser incabível presumir o dolo eventual”, disse o relator, Orlando Perri.

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“Neste viés, o conjunto probatório até aqui coligido aponta no sentido de que a recorrente, por conta de ter a sua capacidade psicomotora reduzida em razão do consumo de bebida alcoólica, não observou o dever de cuidado necessário na direção do seu veículo – atravessando um cruzamento de vias sem se atentar para a sinalização de parada obrigatória –, ocasionando o resultado que, embora previsível, não foi previsto, desejado ou assumido pela acusada”, completou o desembargador.

O entendimento do relator foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores da Primeira Câmara Criminal. Com a decisão, o caso volta para a 2ª Vara Criminal de Tangará da Serra para ser analisado como possível homicídio culposo (quando não há intenção) cometido da direção de veículo automotor.

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