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domingo, 8 de novembro de 2026
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Judiciário trabalhará em regime de plantão até dia 15 e prazos processuais serão retomados dia 4

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou até 15 de maio o funcionamento dos tribunais brasileiros em regime extraordinário de plantão em decorrência da pandemia do novo coronavírus (covid-19).

A medida suspende o trabalho presencial de magistrados, servidores e colaboradores, com exceção de serviços essenciais ao funcionamento dos tribunais, como a distribuição de processos e os setores de tecnologia da informação.

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A resolução do CNJ garante a apreciação de habeas corpus, medidas cautelares e outros tipos de pedido, em especial os de medidas protetivas em decorrência de violência doméstica e os relacionados a atos praticados contra crianças e adolescentes ou em razão do gênero.

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A norma garantiu também a análise de pedidos de busca e apreensão em investigações, entre outras demandas. A lista completa pode ser encontrada na Resolução 313/2020.

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O atendimento a partes, advogados e Ministério Público deve ser feito prioritariamente de modo remoto, diz a resolução.

Os prazos processuais devem ser retomados em 4 de maio para os processos em meio eletrônico. Para os processos físicos, os prazos seguem suspensos até 15 de maio. Essa regra não se aplica ao Supremo Tribunal Federal (STF) nem à Justiça Eleitoral.

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