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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Prefeito de Vera volta a permitir funcionamento de igrejas, bares e lanchonetes seguindo medidas de prevenção

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O prefeito de Vera (80 quilômetros de Sinop), Moacir Giacomelli publicou, ontem, novo decreto permitindo o funcionamento de igrejas, bares, lanchonetes, pizzarias e conveniências, devendo ser priorizado o atendimento através de entrega direta ao consumidor (delivery) seguindo as medidas temporárias para prevenção dos riscos da disseminação do Coronavírus. No entanto, está mantida  a situação de emergência como forma de prevenção e enfrentamento à pandemia.

Além disso, foi  recomendado  que a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) para que promova campanhas publicitária de orientação e precaução ao contágio do coronavírus voltada para voltada aos comerciantes, principalmente aos que atuam em bares e restaurantes, bem como aos clientes.

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No novo decreto, continuam mantidos suspensos todos os eventos públicos ou particulares, independente se realizados em locais abertos ou fechados, tais como festas, shows, jantares, bailes entre outros até o dia 30 deste mês.

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Permanece autorizado o funcionamento do comércio em geral sem restrição de horário, porém todos devem manter uso obrigatório de máscaras por todos os funcionários. Os proprietários dos bares, lanchonetes, pizzarias e conveniências devem adotar medidas de distanciamento de 1,5 metros entre as mesas. E disponibilizar álcool em gel para os clientes e local com água e sabão para constante higienização das mãos, bem como priorizar a higienização dos ambientes, banheiros, pisos, mesas, cadeiras, louças, copos e talheres.

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Todos os estabelecimentos comercias e de prestação e serviços devem seguir as seguintes exigências; disponibilizar na entrada dos estabelecimentos ou em locais estratégicos ou de fácil acesso, álcool em gel ou outro produto indicado pela OMS para utilização de funcionários e clientes. Higienizar no início das atividades e após cada uso durante o funcionamento as superfícies de toque, como carrinhos, cestos, maçanetas, bancadas, mesas preferivelmente com álcool em gel ou outro produto indicado pela OMS.

Higienizar no início das atividades e durante o período de funcionamento com intervalo máximo de 3 horas os pisos e banheiros preferencialmente com água sanitária. Manter locais de circulação a áreas comuns com portas e janelas abertas. Determinar caso haja fila de espera que seja mantida a distância mínima de 2 metros entre as pessoas.

Aos restaurantes fica mantida a autorização para o atendimento presencial, com redução de 50% da capacidade de atendimento, sendo que as mesas deverão ter no mínimo 1,5 metro de distância uma da outra. E que seja disponibilizado o álcool em gel para a higienização das mãos de todos os clientes. Permanece sem restrição o atendimento através de entrega direta ao consumidor (delivery).

Também está  autorizado o funcionamento da Feira do Produtor Rural, nas quartas-feiras e nos sábados, na Praça 13 de Maio, sendo obrigatório o uso de máscaras por todos os produtores e a disponibilização de álcool em gel em todas as barracas.  Já o funcionamento de academias está autorizado desde que com a restrição de no máximo 6 pessoas simultaneamente no ambiente, incluso o instrutor, bem como a higienização constante com álcool em gel de todos os aparelhos, colchonetes e ou equipamentos, mantendo as portas e janelas abertas. Recomenda-se ainda a prática de exercícios físicos ao ar livre.

Está mantida a proibida a realização de confraternizações, aglomerações e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, tais como playground, Praça 13 de Maio, e pistas de caminhada. Caso haja o descumprimento das medidas dispostas neste decreto o cidadão poderá responder civil, penal e administrativamente. Os fiscais de tributos e a Vigilância Sanitária atuarão em conjunto com os demais órgãos para o cumprimento das medidas do decreto.

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