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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Política

Justiça de Alta Floresta declara indisponíveis bens de deputado Romualdo

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O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 2ª Vara da Comarca de Alta Floresta, determinou a indisponibilidade dos bens do deputado Romoaldo Júnior e de Lucilene Jardim de Lima, até o limite de R$ 144,9 mil, estimado de dois lotes urbanos que Romoaldo teria transferido para o nome de Lucilene quando ainda era prefeito de Alta Floreta. A transferência dos terrenos foi feita sem licitação e sem comprovação de pagamento. A fim de ressarcir o erário, o Ministério Público Estadual propôs ação civil pública.

Consta dos autos que o deputado, quando era prefeito, transferiu a propriedade de dois lotes urbanos para Lucilene, sem a realização de qualquer procedimento licitatório e sem que tenham sido identificados, junto às contas públicas, pagamentos referentes às transações. Ao ser questionada pelo MPE, Lucilene confirmou as transações, e alegou ter pago R$ 15 mil por lote, em dinheiro. No entanto, não apresentou documento referente à alegação.

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Na ação, o MPE afirma ainda que o marido da segunda requerida (Lucilene) “manteve vínculo empregatício com a administração municipal no início do mandato” do primeiro requerido e, “já no apagar das luzes, ele e sua esposa foram beneficiados com dois imóveis públicos”. Ao analisar os autos, o magistrado verificou que a atuação do deputado nas alienações irregulares pode ser constatada no teor das escrituras públicas de compra e venda nas quais Romoaldo Aloísio Borackynski Júnior figura como representante do município de Alta Floresta.

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Quanto ao valor de cada um dos imóveis em questão, que corresponde aos supostos danos suportados pelo município, o Ministério Público apresentou três avaliações de cada um deles, feitos por métodos diversos (evolutivo, comparativo e por valor imobiliário). Pela média das estimativas, indicou o montante de R$ 72,4 mil como correspondente ao preço atual de cada um deles. “Por entender como adequado o valor atribuído a cada um dos bens e considerando que dois foram os lotes alienados, pertinente que as medidas de indisponibilidade dos bens dos requeridos se restrinjam ao valor total de R$ 144.927,26, em adequação à jurisprudência do STJ”, ressaltou o magistrado.

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A informação é da assessoria do tribunal. O deputado e Lucilene podem recorrer da decisão.

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