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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Coronavírus: prefeitura de Nova Mutum veta presença de pessoas em estabelecimentos comerciais

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A prefeitura publicou decreto ventando atendimento presencial nos estabelecimentos comerciais como prevenção e enfrentamento a epidemia do coronavírus – COVID 19. Conforme o documento, restaurantes, lanchonetes, food trucks, padarias, confeitarias, cafeterias, conveniências, inclusive aquelas situadas em postos de combustível, estão proibidos de realizarem atendimento público.

Para estes segmentos fica permitido apenas o funcionamento através do serviço retirada no local ou de entrega (delivery), não podendo manter mesas e cadeiras, ou fornecer produtos para consumo no local.

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Estabelecimentos de beleza como salões de beleza, salões de cabeleireiro, barbearias, esmalterias, clínicas de estética e afins também estão proibidos de realizarem atendimento público.

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Também está determinada a suspensão de quaisquer atividades esportivas e culturais nas praças, visitação a parques, lagos municipais, ginásios, campos de futebol e congêneres. O decreto também veda a realização de feiras livres, eventos em casas de festas, e demais eventos comemorativos que reúnam 10 pessoas ou mais.

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Os estabelecimentos industriais e de construção civil com número maior ou igual a 50 (cinquenta) funcionários, sendo que deverão apresentar plano de contingência à Secretaria Municipal de Saúde, ficando os mesmos determinados a fazerem escalonamento em horários de refeições com entrada e saída de funcionários.

Em caso de descumprimento das medidas expedidas nos decretos municipais relacionados a prevenção de contágio pelo coronavírus (covid-19), os estabelecimentos serão penalizados com multa de 500 UPFM, e, em caso de reincidência, cassação do alvará.

As informações são da assessoria.

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