Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sexta-feira, 6 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

Juiz absolve ex-presidente de câmara no Nortão em ação de improbidade administrativa

Compartilhe Facebook X Texto

O juiz Alexandre Sócrates Mendes absolveu a ex-presidente da câmara de vereadores de Juara (300 quilômetros de Sinop), Aparecida Pereira da Silva Félix, em uma ação por supostos atos de improbidade administrativa. A ex-parlamentar foi denunciada pelo Ministério Público Estadual (MPE) pela realização de um evento e contratação de um servidor.

Segundo a denúncia, em março de 2011, a chefe do Legislativo municipal autorizou o gasto de R$ 1,3 mil com o evento denominado 1º Encontro de Vereadoras. Aparecida também teria autorizado a contratação de um servidor “para prestar serviços de localização e mapeamento de propriedades rurais, com a finalidade de dar início à eletrificação rural, através do projeto Luz para Todos (do governo federal)”.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Após a instrução processual, no entanto, o próprio Ministério Público concluiu pela inexistência de ato de improbidade e pediu a improcedência do pedido de condenação. Para o magistrado “extrai-se da prova condensada nos autos, que as ações desenvolvidas pela requerida, e que ensejaram a propositura da presente ação, foram importantíssimas para o município, dando início a políticas públicas direcionadas às mulheres, e sua participação no processo político democrático”.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

Quanto à contratação do servidor, Alexandre destacou que “as testemunhas informaram que a realização do trabalho foi importantíssimo para o município, e para os munícipes, em especial para os assentados deste município, que somente após essa ação, foram contemplados com o programa Luz para Todos”.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

O magistrado ainda apontou que os eventos não tiveram “qualquer conotação eleitoreira ou de autopromoção, já que todas as testemunhas inquiridas afirmaram que os eventos foram realizados, e que teriam sido importante para o município. Desse modo, não há que se falar em prejuízo ao erário, não restando caracterizada afronta aos princípios da administração pública”.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé