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sábado, 7 de novembro de 2026
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Cinco ministros do STF votam pela constitucionalidade de lei que criou GAECO Mato Grosso

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Um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski, hoje no Supremo Tribunal Federal, interrompeu o julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que tratam da criação do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) por leis dos Estados de Mato Grosso e Tocantins, respectivamente. Porém, cinco ministros já votaram pela constitucionalidade da lei de Mato Grosso. Os Gaecos atuam de forma cooperativa nas investigações criminais com integrantes do Ministério Público e das Polícias Civil e Militar. Até o momento votaram o relator, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux, que o acompanharam pela improcedência das ações e a constitucionalidade da lei estadual de Mato Grosso, sendo que a de Tocantins fora revogada, o que levou a perda de objeto da ação.

As duas ações foram ajuizadas pelo Partido Social Liberal (PSL). No caso de Mato Grosso, a ação atacou diversos dispositivos da lei complementar 119/2002 e da Lei Complementar 27/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Mato Grosso).

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O ministro Alexandre de Moraes afastou um a um os argumentos do PSL que defendia a inconstitucionalidade das normas. Para o relator, não há subordinação hierárquica entre servidores da polícia civil ou militar e membros do Ministério Público na composição do Gaeco. O que há, segundo ele, é uma cooperação para uma a atuação investigatória de membros do Ministério Público em parceria com órgãos policiais para o combate à corrupção e ao crime organizado.

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Em sua avaliação, é constitucional sim que leis estaduais criem esses grupos e disse que hoje os 26 Estados e o Distrito Federal adotam essa forma de cooperação, que corresponde às chamadas forças tarefas. Alexandre de Moraes destacou que os Gaecos são instituídos por lei para reforçar as formas de combate à criminalidade e os vínculos entre Ministério Público e poder Executivo na área da persecução penal. “O que se fez foi uma regulamentação legal do que em outros Estados se faz por convênios”.

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Acrescentou que não há inconstitucionalidade por duplo vinculo funcional de um policial por exemplo integrar o Gaeco sendo coordenado por um promotor de Justiça, ou seja, cada um se mantém vinculado a seu órgão de origem, não havendo ofensa ao princípio do promotor natural ou à autonomia do Ministério Público. “O vínculo é com cada corporação e o que há é uma coordenação subordinada, uma cooperação”, explicou.

O promotor de Justiça e assessor do corregedor-geral do MP Mato Grosso, Wesley Sanches Lacerda, fez, semana passada, sustentação oral, no plenário do STF, em defesa da lei que criou o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). Por cerca de 15 minutos, na qualidade de “amicus curiae”, terceiro que ingressa no processo para fornecer subsídios ao órgão jurisdicional para o julgamento de uma determina causa, rebateu os questionamentos apresentados na Ação Direta de Inconstitucionalidade, informa a assessoria.

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