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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Justiça absolve ex-prefeito de Nova Mutum acusado de fraudar notas e desviar R$ 253 mil

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A justiça absolveu o ex-prefeito de Nova Mutum, Boleslau Dziachan, em uma ação civil por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE). A Promotoria acusou o ex-gestor e dois funcionários de confiança, Sérgio Massamitzu e Sérgio Vitor Rodrigues, de desviarem R$ 253 mil dos cofres públicos, no ano 2000, por meio de um esquema de emissão de notas frias.

Segundo o MPE, entre novembro e dezembro daquele ano, os réus “em conluio fizeram uma manobra ardilosa para desviar” o valor, através de notas fiscais frias “emitidas” por meio de uma sociedade empresarial. A Promotoria apontou ainda que houve uma montagem de duas licitações para obtenção das notas pelos serviços não efetuados.

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Um dos certames tinha por objeto a restauração de estradas municipais e foi vencido com proposta de R$ 145 mil. O MPE destacou que não houve a descrição completa da obra e que o sócio-proprietário da construtora alegou, no entanto, que não prestou os serviços, nem recebeu os valores. Confirmou, porém, que assinou recibos referentes à obra preenchidos de próprio punho por Sérgio Vitor Rodrigues. O mesmo teria ocorrido com outra licitação, que tinha o mesmo objeto, e valor de R$ 119 mil, segundo o Ministério Público.

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Para a Justiça de Nova Mutum, entretanto, “não restou demonstrado o dano ao erário, tendo em vista que à época dos fatos não houve perícia ou qualquer indícios que as obras não foram realizadas, sendo essas obras transitórias e emergenciais e uma perícia a posteriori não seria útil para demonstrar sua realização, ainda mais que passados aproximadamente oito anos entre o fato e o ingresso da ação de improbidade administrativa e quase 20 anos até a data atual”.

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Na decisão, também consta que não foram apresentados extratos das contas da empresa “demonstrando o não recebimento dos valores, mas apenas extratos de conta bancária” do proprietário, “não servindo tais documentos para demonstrar o não recebimento da quantia monetária pela execução das obras. Também não há comprovação que os valores efetivamente foram sacados das contas da prefeitura de Nova Mutum, ante a existência de diversos bloqueios nas contas municipais no período, bem como contingenciamento efetuado pela câmara de vereadores”.

Em 2007, a Justiça de Nova Mutum havia autorizado o bloqueio dos valores supostamente desviados das contas dos réus, em montante corrigido que passava de R$ 1 milhão. Agora, também foi determinada a revogação da liminar. Ainda cabe recurso contra a sentença.

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