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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Prefeito regulamenta lei e autoriza apreender narguilés irregulares em Nova Mutum

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O prefeito Adriano Pivetta editou um decreto para a lei aprovada pela câmara de vereadores e sancionada em 2014 que proibiu a venda e comercialização dos narguilés para menores de 18 anos e restringiu o uso dos equipamentos em locais públicos. Uma das mudanças em relação à legislação que já estava em vigor é que, a partir de agora, ficam autorizados a apreensão e o descarte “imediato” dos equipamentos irregulares.

A lei de 2014 também estabeleceu que não seria mais permitido o consumo do narguilé em praças de lazer, parques, jardins e espaços esportivos, bares, lanchonetes, restaurantes, bem como qualquer outro local onde houver concentração e aglomeração de pessoas. Agora, o prefeito definiu excessões à legislação.

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Conforme o decreto, os narguilés poderão ser consumidos em locais públicos, desde que de cultos religiosos “cujos rituais façam o uso do equipamento”  ou os destinados “especificamente à comercialização de produtos fumígeno, derivados ou não do tabaco, desde que essa condição esteja anunciada, de forma clara, na entrada, e desde que em local reservado para a experimentação de produtos dotados de condições de isolamento, ventilação ou exaustão do ar que impeçam a contaminação dos demais ambientes”.

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O decreto ainda permite que os narguilés sejam consumidos em locais de filmagem ou gravação de produções audiovisuais, quando necessários à produção da obra, em espaços destinados à pesquisa e ao desenvolvimento de produtos fumígeno, derivados ou não do tabaco e em instituições de tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista.

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De acordo com a legislação, o descumprimento da lei municipal pode acarretar multa mil UPFM (Unidade Padrão Fiscal Municipal), cassação do alvará de funcionamento pelo prazo de até seis meses e fechamento definitivo do estabelecimento.

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